Boletim Bocater

CVM altera regra sobre diretores substitutos em seu Colegiado

Compartilhe

Em meio a um cenário de vacância das cadeiras da Diretoria do Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a autarquia editou a Resolução CVM 241 a fim de viabilizar a participação de diretores substitutos a como relatores de processos administrativos sancionadores e não sancionadores.

A norma, que entrou em vigor no dia 6 de março de 2026, trouxe as seguintes novidades:

  1. Participação de diretores substitutos no sorteio de relatorias: os diretores substitutos passam a integrar o sorteio para designação de relatoria de processos administrativos quando houver três ou mais vacâncias no Colegiado por período superior a 30 dias, assegurando que o sorteio seja realizado entre três membros, ainda que não titulares;
  2. Impedimento ou suspeição do diretor substituto:
    na hipótese de impedimento ou suspeição do diretor substituto originalmente sorteado, o sorteio do processo administrativo deverá incluir o próximo diretor da ordem de precedência da lista de substituição, garantindo a continuidade do processamento do feito;
  3. Restabelecimento da composição do Colegiado: uma vez restabelecida a composição do Colegiado com três ou mais membros titulares, os processos cuja relatoria tenha sido atribuída provisoriamente a diretores substitutos deverão ser redistribuídos, mediante novo sorteio, para definição da relatoria definitiva.
    Por sua vez, os processos cuja relatoria estava vinculada a vagas específicas que se encontravam vacantes deverão retornar aos respectivos diretores titulares, quando do seu provimento.
  4. Manutenção da relatoria já atribuída: a norma esclarece, ainda, que a alteração na ordem de precedência da lista de diretores substitutos não enseja, por si só, a redistribuição de processos já sorteados, permanecendo o diretor substituto como relator até que ocorra sua exclusão da lista ou eventual impedimento ou suspensão.

Tal mudança busca a assegurar a continuidade da atuação da autarquia, especialmente em um contexto de elevada demanda regulatória e sancionadora no mercado de valores mobiliários.

publicações

Você também pode se interessar

BCB realiza Consulta Pública para alterar...

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de março de 2026, o Edital de Consulta Pública nº 129/2026, com o objetivo de receber contribuições à proposta de alterações à Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, norma que disciplina o funcionamento dos sistemas…

CVM esclarece sobre nova forma de...

No dia 05 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular Conjunto CVM/SMI/SMD 1/2026, que esclarece aos intermediários de valores mobiliários a respeito das novas formas de comunicação das infrações, ou indícios de infrações, identificados em seus processos de monitoramento. As instituições financeiras autorizadas…