Nossos sócios Flavio Martins Rodrigues e Thiago Araújo, junto com nossa advogada Ana Luiza Moerbeck, publicaram artigo no Migalhas sobre a recente decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de responsabilizar gestor terceirizado de fundo de investimento.
A decisão trouxe duas importantes alterações: (i) a penalização do gestor externo de fundo de investimento de recursos de Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC); e (ii) a aplicação da Teoria da Carteira Ótima para a quantificação de danos causados por má gestão de ativos de recursos garantidores de planos benefícios.
No caso, o Tribunal não apenas reconheceu a possibilidade de responsabilização de agente privado, como também lhe imputou débito solidário ao lado de ex-dirigentes de entidade de previdência por prejuízos decorrentes de investimentos malsucedidos, calculados pelo TCU em R$ 452 milhões. Além disso, a Corte aplicou a multa de 90 milhões ao gestor externo.
Segundo os autores, a decisão representa um alerta ao mercado, e os profissionais precisarão de atenção redobrada.