A Resolução nº 5.202, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 27 de março de 2025, promoveu algumas modificações importantes na Resolução nº 4.994, de 24 de março de 2022, que regula a aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC ou…
A reportagem destaca que o texto trata de aspectos como viabilidade financeira, previdenciária e administrativa e sugere a incorporação de planos quando houver poucos beneficiários.
A portaria regulamenta a Resolução Previc 23/2023, que indica a necessidade de “critérios e parâmetros” para a avaliação dos estudos de viabilidade. A exigência desses estudos também está prevista nas Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
Segundo Flavio, o rigor para a criação de novas entidades e planos protege os participantes de uma taxa de administração muito elevada. Ele explicou ainda ao jornal que a estrutura de um plano de previdência tem como base a acumulação, subtraindo-se a taxa administrativa.
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