Com sólida experiência nas áreas de direito societário, regulatório e mercado de capitais, Veronica assessora clientes dos mais variados setores em questões contratuais, defesas em processos administrativos sancionadores, elaboração de documentos societários, assessoria a companhias abertas e sua regulação perante a CVM, governança corporativa, elaboração de pareceres, entre outros temas.
Sua experiência prévia inclui a passagem por renomados escritórios de advocacia e a assessoria a clientes nacionais e estrangeiros no âmbito do direito empresarial e arbitragem.
É coautora dos artigos:
“Dualidade do earn-out: solução para impasses na negociação e fonte de problemas na execução”, publicado em Arbitragem e Mediação no Direito Privado e no Direito Público – Estudos em Homenagem a Selma Ferreira Lemes;
“A Resolução do Insider Trading em Fundos de Investimento: Contexto, Histórico e Considerações”, publicado em Fundos de Investimento: A Resolução 175 e Outros Temas – Vol. I; e
“Vinculação de cotistas e prestadores de serviço na inclusão de cláusula compromissória em fundos de investimento”, publicado em Justiça, Igualdade e Socialidade – Estudos em Homenagem aos 30 anos de docência do Professor Guilherme Calmon Nogueira da Gama.
Participou, no âmbito do Comitê Brasileiro de Arbitragem (CBAr), da tradução para o inglês da Lei nº 9.307/1996 (Lei de Arbitragem), conforme alterada pela Lei nº 13.129/2015 (acessar tradução).
Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) (2018)
Especialização em Compliance pela FGV-Rio (2016)
Especialização em Arbitragem pela PUC-Rio (2023)
Português e inglês.
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
Na última sexta-feira, dia 10 de julho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular nº 4/2026, dirigido às Entidades Administradoras[1], orientando sobre o trâmite a ser seguido para realizar a transição de registro de uma companhia aberta para a condição de companhia de menor porte
Em 29 de maio de 2026, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 244, que flexibilizou o regime aplicável à elaboração e divulgação de relatórios de informações financeiras vinculadas à agenda de sustentabilidade pelas companhias abertas. A norma altera as regras originalmente estabelecidas pela Resolução
Na última sexta-feira, dia 10 de julho, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular nº 4/2026, dirigido às Entidades Administradoras[1], orientando sobre o trâmite a ser seguido para realizar a transição de registro de uma companhia aberta para a condição de companhia de menor porte
© 2024 Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados
Design por pregodesign e chiquetto comunica.