Parte da equipe do escritório há mais de 10 anos, Guilherme Sabatini atua na área de previdência complementar, com foco especialmente na assessoria a investidores institucionais em questões contenciosas. Sua experiência inclui a representação de clientes perante tribunais judiciais e administrativos, além de órgãos reguladores.
Guilherme atua ainda na área de direito trabalhista empresarial, com especial enfoque na prática de solução de disputas e negociações.
A experiência prévia de Guilherme inclui passagem pela na 3ª vice-presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) (2015)
Especializado em Previdência Complementar pelo Instituto Latino-Americano de Direito Social (IDS) e pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (2017)
Pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário Contemporâneo (UERJ) (previsão de conclusão 2027)
Português e inglês
Banco Central divulga procedimentos para seleção de dealers de títulos públicos federais No dia 20 de julho de 2026, o Banco Central (Bacen) publicou a Instrução Normativa (IN) BCB nº 764/2026, que estabelece os procedimentos a serem adotados na seleção semestral das instituições financeiras autorizadas a operar
O Tribunal de Contas da União (TCU), em recente resposta a uma consulta[1], voltou a examinar a interpretação de determinados dispositivos da Lei das Estatais (Lei n° 13.303/2016), tendo em vista dois questionamentos formulados por um deputado federal. O primeiro questionamento tratou da aplicação dessa lei às empresas
Banco Central divulga procedimentos para seleção de dealers de títulos públicos federais No dia 20 de julho de 2026, o Banco Central (Bacen) publicou a Instrução Normativa (IN) BCB nº 764/2026, que estabelece os procedimentos a serem adotados na seleção semestral das instituições financeiras autorizadas a operar
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão com relevantes repercussões para o regime jurídico dos dissídios coletivos de natureza econômica e para a condução das negociações coletivas no âmbito das relações de trabalho. A decisão ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, condenar uma empregadora ao pagamento de horas extras ao empregado em regime de teletrabalho por todo o período em que ele atuou nessa modalidade sem previsão contratual nesse sentido. No caso analisado, apesar de ter
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão com relevantes repercussões para o regime jurídico dos dissídios coletivos de natureza econômica e para a condução das negociações coletivas no âmbito das relações de trabalho. A decisão ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)
© 2024 Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados
Design por pregodesign e chiquetto comunica.