Parte da equipe do escritório há mais de 10 anos, Guilherme Sabatini atua na área de previdência complementar, com foco especialmente na assessoria a investidores institucionais em questões contenciosas. Sua experiência inclui a representação de clientes perante tribunais judiciais e administrativos, além de órgãos reguladores.
Guilherme atua ainda na área de direito trabalhista empresarial, com especial enfoque na prática de solução de disputas e negociações.
A experiência prévia de Guilherme inclui passagem pela na 3ª vice-presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Graduado em Direito pela Universidade Federal Fluminense (UFF) (2015)
Especializado em Previdência Complementar pelo Instituto Latino-Americano de Direito Social (IDS) e pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (2017)
Pós-graduação em Direito do Trabalho e Previdenciário Contemporâneo (UERJ) (previsão de conclusão 2027)
Português e inglês
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão com relevantes repercussões para o regime jurídico dos dissídios coletivos de natureza econômica e para a condução das negociações coletivas no âmbito das relações de trabalho. A decisão ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE)
A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, de forma unânime, condenar uma empregadora ao pagamento de horas extras ao empregado em regime de teletrabalho por todo o período em que ele atuou nessa modalidade sem previsão contratual nesse sentido. No caso analisado, apesar de ter
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