A atuação de Gabriel Leite é focada em direito civil e em questões de previdência complementar e de investidores institucionais. Sua experiência inclui assessoria a clientes em temas envolvendo governança corporativa, compliance, contratos e contencioso administrativo, além de proteção de dados.
Com sólida experiência na assessoria a clientes na área de previdência complementar fechada, Gabriel atua tanto em temas consultivos como contenciosos envolvendo complexas questões dessa prática.
É membro colaborador do Instituto Brasileiro de Previdência Complementar (IPCOM). Atualmente, está em fase de conclusão de mestrado pela Fundação Getúlio Vargas.
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO)
Especialista em Previdência Complementar Fechada pelo Instituto Latino-Americano de Direito Social (IDS América Latina)
Certificado por capacitação técnica pelo Instituto de Certificação Institucional e dos Profissionais de Seguridade Social (ICSS)
Mestrando em Direito Público na Faculdade Getúlio Vargas (FGV-SP)
Português e inglês
Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em sessão virtual encerrada em 9 de junho de 2026, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5502, que trata da adesão automática dos servidores públicos federais a planos de previdência complementar. O voto do relator, ministro Nunes Marques, acompanhado pela unanimidade dos
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) editou a Resolução CNPC 65/2026, com mudanças nos institutos de resgate, benefício proporcional diferido (BPD) e da portabilidade em planos de previdência fechada, promovendo, também, ajustes redacionais pontuais. A resolução está em vigor desde o dia 1º de junho de 2026
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