equipe

Bruno Carriello

Sócio
Group 96
Bruno Castro
BOCATER quadrante3
Bruno Castro

Bruno possui mais de 20 anos de experiência na área de solução de conflitos judiciais e extrajudiciais. Sua prática inclui a representação de clientes perante tribunais estaduais e federais de todas as instâncias do Poder Judiciário  assim como tribunais arbitrais. Também atua na fase pré-contenciosa, cooperando com os clientes na definição e coordenação das melhores estratégias para cada situação, inclusive buscando soluções legais que abreviem a solução das disputas como é o caso da mediação.

Faz parte da equipe de Bocater Advogados há mais de 15 anos, liderando a equipe de contencioso civil estratégico e soluções de disputas com ênfase especialmente em questões de direito civil, empresarial, mercado de capitais e previdência complementar. Sua expertise nessa área inclui ainda temas relacionados a direito bancário e financeiro, contratos, seguros, recuperação de créditos e privatização de companhias públicas.​

Antes de ingressar no escritório, foi estagiário, advogado e sócio da área de Contencioso de renomado escritório do Rio de Janeiro.

Formação

Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) (1998)
MBA em Direito Securitário pela Escola Nacional de Seguros (2015)

Idiomas

Português e inglês

publicações

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Portaria nº 269, em 29 de março de 2025, para regulamentar os procedimentos de análise e deliberação da Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes. A Comissão foi criada pela Instrução nº 23, de 14 de agosto de 20231, para

A Resolução nº 5.202, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 27 de março de 2025, promoveu algumas modificações importantes na Resolução nº 4.994, de 24 de março de 2022, que regula a aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC ou

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Portaria nº 269, em 29 de março de 2025, para regulamentar os procedimentos de análise e deliberação da Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes. A Comissão foi criada pela Instrução nº 23, de 14 de agosto de 20231, para

publicações

Notícias
e artigos deste autor

nada por aqui...
nada por aqui...