A prática de Bernardo da Costa e Silva é ampla e engloba os mais variados assuntos relacionados às áreas societária e de mercado de capitais. Sua atuação inclui assessoria a clientes nacionais e estrangeiros em operações de fusões e aquisições (M&A), restruturações societárias, abertura de capital, contratos de alterações societárias, acordos de acionistas, conflitos societários, governança corporativa, planejamento patrimonial, entre outros.
Além disso, também atua no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), tanto em operações e transações relacionadas ao mercado de capitais, como na representação de clientes em processos sancionadores.
Ingressou em Bocater Advogados como estagiário poucos meses após a fundação do escritório. Antes, estagiou em renomados escritórios brasileiros nas áreas de Direito Comercial e Civil.
Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) (2002)
Português e inglês
A equipe do Bocater Advogados marcou presença no VII Laboratório Internacional de Criminal Compliance, organizado pela ComplianceLab no último dia 29 de maio, em São Paulo. O escritório foi um dos patrocinadores do evento, que contou com a presença de nossos sócios André Uryn e Thiago Araújo, e
Como parte de nosso Projeto Integra, a equipe de contencioso previdenciário do escritório realizou no final de maio reunião de capacitação para tratar do tema “penhorabilidade no regime de previdência complementar”. A apresentação, realizada por nossas estagiárias Isabela Maximiliano e Andressa Gomes Bomfim, promoveu um profundo debate entre
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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
Em fevereiro deste ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular CVM/SEP nº 1/2025, com o objetivo de orientar as companhias abertas sobre as novas diretrizes relacionadas ao envio de mapas de votação em assembleias gerais. O documento reflete as mudanças introduzidas pela Resolução CVM
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio da Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), publicou, em 18 de março, o Ofício-Circular nº 2/2025/CVM/SSE, contendo orientações aos administradores e gestores de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) sobre a responsabilidade dos cotistas diante de eventual situação de patrimônio líquido
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