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Etiqueta: Previdência complementar e investidores institucionais

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Solução de Consulta nº. 23 no dia 14 de junho de 2022, na qual determina a incidência de imposto de renda em caso de portabilidade de recursos de entidade fechada de previdência complementar, com desconto de valores para quitação de dívida de empréstimo de […]

Nosso sócio Matheus Corredato Rossi participa, no próximo dia 16 de agosto, do 17º Encontro Nacional dos Advogados das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (ENAPC), que acontece de forma presencial em São Paulo. Matheus é um dos debatedores do painel “Revisão do Decreto 4.942/2003”, que regulamentou o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação […]

Conforme noticiado em newsletter de junho de 2022, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC ou fundos de pensão) não se equiparam às instituições financeiras para fins de cobrança de juros remuneratórios em contratos de mútuo firmados com seus participantes. Naquela oportunidade, sinalizamos preocupação […]

Superintendência edita Resolução nº 11/2022 sobre a proposição, a elaboração e a alteração de atos normativos No dia 07 de junho deste ano, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), editou a Resolução nº 11/2022, que dispõe sobre a proposição, a elaboração e a alteração de atos normativos dessa autarquia. A Resolução foi editada em […]