Boletim Bocater

Receita Federal regulamenta o Teste de Procedimentos para Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia)

Compartilhe

Foram publicadas hoje (19/08) no Diário Oficial da União (DOU), pela Receita Federal do Brasil (RFB), as Portarias RFB nºs 210 e 209, que instituem e regulamentam o Teste de Procedimentos do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), objetivando aprimorar o relacionamento entre o Fisco e os Contribuintes, diretamente subordinado à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (COMAC).

Os objetivos do teste são: (i) aperfeiçoar o relacionamento cooperativo entre a RFB e as empresas participantes do Fórum de Diálogo do Confia e (ii) testar e aprimorar os processos de trabalho em formato cooperativo desenhados no âmbito do Fórum de Diálogo do Confia, relativos renovação das Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), além de outras questões pontuais que sejam apresentadas durante os testes.

A etapa de testes é exploratória (um laboratório) e, por isso, contará com um grupo pequeno de empresas voluntárias que auxiliarão na validação e aperfeiçoamento das propostas do programa. O teste tem previsão de duração de 4 meses, podendo ser prorrogado. As empresas deverão integrar formalmente o Fórum de Diálogo do Confia e assinar o Protocolo de Cooperação com a Receita.

O Confia é uma construção conjunta da Receita e dos contribuintes. Em suas etapas anteriores foram alinhados os objetivos e interesses e foram desenhadas as linhas gerais do modelo de conformidade. O Programa será uma construção continua e de longo prazo, e que será expandido cautelosamente e progressivamente.

O Confia é uma iniciativa alinhada às melhores práticas de Governança Tributária, pautadas por relações de confiança justificada, maior diálogo, transparência, cooperação e a ética, fortalecendo a moralidade tributária e podendo resultar na diminuição significativa dos litígios tributários, contribuindo para a eficiência na gestão tributária das empresas.

A nossa equipe tributária estará atenta aos desdobramentos do Programa Confia e está à disposição para maiores esclarecimentos a respeito do tema.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

Previc regulamenta Comissão de Monitoramento de...

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Portaria nº 269, em 29 de março de 2025, para regulamentar os procedimentos de análise e deliberação da Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes. A Comissão foi criada pela Instrução nº 23, de 14 de agosto de 20231, para…

Investimentos dos Fundos de Pensão: Resolução...

A Resolução nº 5.202, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 27 de março de 2025, promoveu algumas modificações importantes na Resolução nº 4.994, de 24 de março de 2022, que regula a aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC ou…