Boletim Bocater

Receita Federal regulamenta o Teste de Procedimentos para Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia)

Compartilhe

Foram publicadas hoje (19/08) no Diário Oficial da União (DOU), pela Receita Federal do Brasil (RFB), as Portarias RFB nºs 210 e 209, que instituem e regulamentam o Teste de Procedimentos do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), objetivando aprimorar o relacionamento entre o Fisco e os Contribuintes, diretamente subordinado à Coordenação Especial de Maiores Contribuintes (COMAC).

Os objetivos do teste são: (i) aperfeiçoar o relacionamento cooperativo entre a RFB e as empresas participantes do Fórum de Diálogo do Confia e (ii) testar e aprimorar os processos de trabalho em formato cooperativo desenhados no âmbito do Fórum de Diálogo do Confia, relativos renovação das Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), além de outras questões pontuais que sejam apresentadas durante os testes.

A etapa de testes é exploratória (um laboratório) e, por isso, contará com um grupo pequeno de empresas voluntárias que auxiliarão na validação e aperfeiçoamento das propostas do programa. O teste tem previsão de duração de 4 meses, podendo ser prorrogado. As empresas deverão integrar formalmente o Fórum de Diálogo do Confia e assinar o Protocolo de Cooperação com a Receita.

O Confia é uma construção conjunta da Receita e dos contribuintes. Em suas etapas anteriores foram alinhados os objetivos e interesses e foram desenhadas as linhas gerais do modelo de conformidade. O Programa será uma construção continua e de longo prazo, e que será expandido cautelosamente e progressivamente.

O Confia é uma iniciativa alinhada às melhores práticas de Governança Tributária, pautadas por relações de confiança justificada, maior diálogo, transparência, cooperação e a ética, fortalecendo a moralidade tributária e podendo resultar na diminuição significativa dos litígios tributários, contribuindo para a eficiência na gestão tributária das empresas.

A nossa equipe tributária estará atenta aos desdobramentos do Programa Confia e está à disposição para maiores esclarecimentos a respeito do tema.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

TCU esclarece regras para indicações em...

Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A…

STF define que servidor público com...

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro…