A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) disponibilizou, em 30 de julho de 2021, a nova versão do Guia de Melhores Práticas de Licenciamento, atualizando o documento existente desde 2012. A nova versão aprimora a redação do documento e incorpora atualizações decorrentes de normas regulatórias editadas no período, tais como a Instrução PREVIC nº 24, de 13 de abril de 2020 e a Portaria PREVIC nº 324, de 27 de abril de 2020.
O Guia tem por objetivo informar e orientar as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) na elaboração e na instrução dos requerimentos de licenciamento para obtenção da autorização prévia da PREVIC, que é o requisito obrigatório para o funcionamento das entidades e dos planos de benefícios que administram, conforme determina o art. 33 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001. O Guia fornece diretrizes, interpretações e orientações sobre alguns pontos da legislação.
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A publicação, pela autarquia fiscalizadora, de sua interpretação sobre determinados pontos da legislação e de procedimentos, que considera relevantes para o processo de autorização, é extremamente positiva, pois evita atrasos, exigências e até o indeferimento do processo.
Nota-se que a PREVIC vem aprimorando sua comunicação, inclusive por meio da implantação de melhorias em seu site, com a disponibilização de modelos, formulários e páginas específicas sobre as operações objeto de licenciamento.
O novo Guia traz uma diferenciação de conteúdo em relação ao Guia anterior, valendo-se, em diversas passagens, da palavra “determinação” ao invés de “recomendação”.
Destacamos também a inclusão do item 6:
6. A autorização prévia não afasta a prerrogativa do órgão supervisor de aferir posteriormente se os instrumentos autorizados e sua aplicação se coadunam com a legislação e com os padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial para os planos de benefícios, adotando, quando cabível, os demais instrumentos de supervisão previstos para fins de sua adequação. (Grifou-se.)
A PREVIC é a autarquia especial com competência para aprovar, prévia e expressamente, os instrumentos exigidos pela legislação para o pleno funcionamento das EFPC e os planos de benefícios sob sua administração. Assim, em razão da vinculação da PREVIC às disposições legais e regulatórias vigentes, pressupõe-se que tais atos administrativos de aprovação tenham sido praticados adequadamente, sem que estejam sujeitos ao juízo de conveniência e oportunidade da autarquia. Dessa forma, a revisão dos atos de aprovação dos licenciamentos pela PREVIC deve observar a disposição da Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a existência de vícios de legalidade para anulação dos atos:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (Grifou-se.)
A anulação dos atos administrativos de aprovação pela PREVIC deve observar, ainda, um procedimento administrativo que demonstre a ilegalidade do ato.
O Guia atual inclui disposições relativas ao licenciamento automático e enfatiza a necessidade de que a EFPC, o patrocinador ou o instituidor realizem estudos preliminares a fim de confirmar a viabilidade de procedimentos de criação de EFPC, instituição de plano de benefícios, saldamento ou outras operações.
Em relação às operações específicas (cisão de planos, migração, fusão, incorporação, transferência de gerenciamento etc.) são feitas relevantes recomendações, com destaque para as diretrizes relativas a operações de migração.
Esse novo Guia, de forma inédita, determina que a migração “deve ser oferecida a todos os participantes e assistidos do plano, sendo, entretanto, admitido o oferecimento somente aos participantes e assistidos vinculados a determinado
patrocinador” (item 67). Essa diretriz não encontra correspondência na legislação ou na regulação e adentraria à competência da EFPC de aferir, de acordo com as análises técnicas atuariais e econômico-financeiras, a possibilidade de oferecimento apenas aos participantes ativos ou assistidos, visando os melhores interesses dos planos de benefícios de origem e destino.
Também há recomendações sobre as alterações dos regulamentos dos planos de benefício de origem e destino e do termo de migração, diferentes das constantes no Guia anterior. Vejamos, abaixo, um breve comparativo.

Portanto, a recomendação atual é que as disposições dos regulamentos dos planos de benefícios sejam genéricas e aptas a serem adotadas em qualquer processo de migração pelo qual passar o plano de benefícios. Em especial, recomenda que as informações referentes aos prazos constem somente do Termo de Migração, diferentemente da orientação do Guia Anterior.
A publicação de Guias de Melhores Práticas pela PREVIC é um importante instrumento de orientação para aplicação das normas regulatórias, contudo, a nosso ver, não é cabível a determinação de procedimentos que ultrapassem o conteúdo da regulação. Dessa forma, entendemos que o Novo Guia deve ser analisado de forma cautelosa e aplicado a partir das disposições normativas vigentes.
Flavio Martins Rodrigues, sócio sênior (frodrigues@bocater.com.br)
Cristina Bertinotti, advogada (cbertinotti@bocater.com.br)
Larissa Katharine Vieira Bosco, advogada (lbosco@bocater.com.br)
Bruno Santiago Ballogh, estagiário (bballogh@bocater.com.br)