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Governo consolida Estratégia BIM BR para incentivar inovação na construção civil

Recentemente foi publicado o Decreto nº 11.888/2024, visando consolidar a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil (Estratégia BIM BR). O decreto está inserido em um contexto de incentivo, por parte do governo federal, à inovação da indústria da construção civil mediante o estímulo da utilização do BIM1 nos projetos do setor.

A estratégia, em si, não é uma novidade, tendo sido lançada pelo governo federal em 20182, momento em que se buscava a centralização, a coordenação e estruturação da adoção da modelagem no âmbito da Administração Pública Federal. Posteriormente, através do Decreto nº 10.306/2020, se estabeleceu o uso obrigatório do BIM, a ser implementado de forma gradual na execução de obras e serviços de engenharia realizados, direta ou indiretamente, pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

Em linhas gerais, o BIM consiste em uma plataforma que reúne processos e tecnologias que permitem uma simulação virtual completa de diversos elementos ao longo do ciclo de vida de um empreendimento, de forma colaborativa3. Por conta dessa gama de informações e funcionalidades, chamadas dimensões, a Estratégia permite maior exatidão na tomada de decisões durante as fases de planejamento e execução do projeto.

Por meio da dimensão “custo” é possível visualizar orçamentos em tempo real e levantar os quantitativos de insumos necessários, possibilitando maior precisão orçamentária. A dimensão “tempo” permite a otimização no planejamento das atividades de construtores e fornecedores para atendimento dos prazos de projetos, resultando em cronogramas mais realistas. Ainda, o BIM possui uma dimensão exclusiva para a sustentabilidade, fornecendo análises de consumo de energia, simulações de iluminação solar e de emissão de CO2.

Dessa forma, a estratégia permite identificar e corrigir interferências antes mesmo do início da construção, reduzindo a ocorrência de gastos que possam ultrapassar o orçamento estimado para o empreendimento. Durante a fase de execução, as simulações também ajudam a garantir maior estabilidade do fluxo de trabalho, reduzindo a chance de eventuais paralisações da obra. O uso do BIM em projetos de obras públicas, portanto, viabiliza ganhos econômicos, estratégicos, de sustentabilidade e de governança.

O recém-publicado Decreto nº 11.888/2024, então, representa mais um passo na evolução da estruturação e implementação da Estratégia BIM BR, agora em conformidade com a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC – Lei nº 14.133/20214). O incentivo à sua adoção evidencia o reconhecimento de seu potencial para as obras públicas, especialmente em relação ao monitoramento em tempo real de todas as dimensões do ciclo de vida dos projetos. Inclusive, o BIM configura um ponto comum em diferentes projetos de incentivo ao setor de construção no país.

A Estratégia BIM-BR também faz parte das ações da Nova Indústria Brasil (NIB), política de neoindustrialização nacional delineada para os próximos dez anos5 no país. A NIB entende o BIM como um instrumento chave em contratações públicas, capaz de fortalecer as cadeias produtivas nacionais de construção e obras de infraestrutura com o uso de sistemas construtivos digitais.

Além disso, essa estratégia de difusão também está prevista no Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), que prevê, entre suas medidas institucionais, a retomada da Estratégia BIM BR enquanto medida de redução dos custos de construção e de aumento na celeridade na execução dos projetos6. Para 2024, o Novo PAC prevê o uso preferencial do BIM em programas governamentais de habitação, mobilidade e infraestrutura.

Há outros benefícios na adoção dessa modelagem, como, por exemplo, a possibilidade de uma fiscalização mais eficaz da aplicação dos investimentos públicos, especialmente por parte do Tribunal de Contas da União (TCU). Isso porque, com o uso do BIM as mudanças de orçamento e cronograma são menos frequentes e, caso ocorram, são mais controláveis, uma vez que a ferramenta acompanha qualquer alteração quase que instantaneamente.

Apesar de todas as vantagens, ainda existem alguns desafios para a adoção do BIM em escala nacional. Dentre eles, sobressai a discrepância do volume de recursos disponíveis entre os entes federados para a plena implementação dessa tecnologia7. Por exemplo, munícipios menores, com menos recursos, acabam encontrando maior dificuldade na aquisição da infraestrutura tecnológica necessária e na contratação de pessoal capacitado para o acompanhamento dos modelos.

Além disso, cita-se a falta de tempo para efetuar a transição entre métodos, a falta de profissionais capacitados, a incompatibilidade de softwares entre os parceiros de projeto e o valor a ser investido para mudança de tecnologia8. Também vale ressaltar a dificuldade de isolar o uso do BIM para elementos específicos de um projeto, sendo necessária à sua adoção em todas as etapas da obra.

Apesar da sua plena adoção a nível nacional ainda encontrar algumas barreiras, é inegável que o BIM BR representa uma importante transformação digital para o setor da construção civil, com o potencial de aprimorar a eficiência, a transparência e a qualidade das obras públicas no país. O sucesso dessa estratégia depende de investimentos adequados em softwares e em pessoal apto para desenvolver os projetos com base nas informações obtidas mediante a modelagem virtual.

A equipe de Direito Público do Bocater Advogados continuará acompanhando a temática e os desdobramentos da implementação da Estratégia BIM BR em razão de sua relevância para o desenvolvimento do país, e permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.

 


1- BIM é a sigla em inglês para Building Information Modelling, traduzido pelo português como Modelagem de Informação da Construção”.

2- Inicialmente, a Estratégia BIM BR foi instituída pelo Decreto nº 9.377/2018. Posteriormente, o Decreto nº 9.983/2019 deu continuidade a essa estratégia, bem como dispôs sobre a criação e funcionamento do Comitê Gestor (CG-BIM), responsável pela implementação e gerenciamento da Estratégia Bim BR.

3- Conforme o inciso II do art. 3º do Decreto n 11.888/2024, o BIM corresponde a um “conjunto de tecnologias e processos integrados que permite a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção, de modo colaborativo, que sirva a todos os participantes do empreendimento, em qualquer etapa do ciclo de vida da construção”.

4- Art. 19º da Lei Nº 14.133/2021: Os órgãos da Administração com competências regulamentares relativas às atividades de administração de materiais, de obras e serviços e de licitações e contratos deverão: […] § 3º Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling – BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la.

5- A equipe de Direito Público do escritório analisou alguns dos principais pontos sobre a NIB em uma NewsLetter recentemente publicada.

6- BRASIL. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Ações do MDIC no Novo PAC geram eficiência, desburocratização, planejamento e indução de investimentos ao país. Publicado em 11 de agosto de 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2023/agosto/acoes-do-mdic-no-novo-pac-geram-eficiencia-desburocratizacao-planejamento-e-inducao-de-investimentos-ao-pais. Acesso em 6 de março de 2024.

7- Inclusive, um dos objetivos da Estratégia BIM BR é justamente apoiar as administrações públicas estaduais, distritais e municipais. Além disso, o BIM é um dos pilares principais do “Construa Brasil”, projeto que busca destravar o setor da construção e possui um forte caráter municipalista, que já apresenta resultados na promoção de transparência, eficácia e precisão por meio da utilização do BIM.

8- No entanto, o estudo de Barreto et.al aponta que 55% das empresas privadas que adotaram o BIM afirmam que a sua implantação gerou lucros, sendo que 47% destas apontam que o retorno financeiro foi obtido rapidamente, apenas entre 6 meses e 1 ano de uso. Estes dados são prova de que, em geral, o BIM é um investimento financeiramente viável que gera retornos sobre o investimento rapidamente. Fonte: Barreto, B. V; Sanches, J. L. G; Almeida, T. L. G; Ribeiro, S. E. C (2016). O Bim no Cenário de Arquitetura e Construção Civil Brasileiro. Disponível em: < http://www.fumec.br/revistas/construindo/article/view/4811/2442 >.

Autores

Thiago Araújo, sócio (taraujo@bocater.com.br)

Ana Luiza Moerbeck, associada (amoerbeck@bocater.com.br)

Catarina Martins, trainee (cmartins@bocater.com.br)

Júlia Senabio, estagiária (jsenabio@bocater.com.br)

Área de atuação

Direito Público

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