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STJ busca definir responsabilidade pela recomposição da reserva matemática em incorporação de horas extras no benefício complementar

O plenário do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela afetação de recurso especial envolvendo a revisão de benefício de complementação de aposentadoria após incorporação de horas extras no salário de participante de plano de previdência complementar que tenha ganhado ação na justiça trabalhista (REsp nº. 1.935.566/DF).

Com isso, o Tribunal deu origem à Controvérsia 322, conforme decisão publicada em 21 de setembro de 2021, vinculada ao Tema 955 do STJ, cuja tese fixada em 2019 indica a inviabilidade de inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho “nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria”.

Na oportunidade, o STJ modulou os efeitos da decisão, sinalizando que, nas demandas ajuizadas na Justiça Comum até 08 de agosto de 2018, a inclusão das horas extras, reconhecidas pela Justiça do Trabalho, no benefício de complementação de aposentadoria seria admitida, desde que condicionada à previsão regulamentar e “à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso”.

Embora a decisão tenha sido expressa ao indicar que essa recomposição prévia e integral das reservas matemáticas deveria ser realizada “por meio de aporte a ser vertido pelo participante”, o tema foi objeto de inúmeros recursos especiais e agravos nos mesmos.

Por essa razão, mesmo diante da pacificação da questão jurídica apreciada no Tema 955, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ proferiu decisão, em 08 de junho deste ano, indicando o potencial de repetitividade da questão:

Controvérsia 322:
a) Identificação do responsável por promover a recomposição da reserva matemática dos associados nos casos de revisão do benefício de complementação de aposentadoria, em que houve a incorporação das horas extraordinárias habituais ao salário do participante de plano de previdência privada complementar, por força de decisão da justiça trabalhista, ao argumento de que houve ato ilícito; e
b) possibilidade, ou não, do recálculo do Benefício Especial Temporário e do Benefício Especial de Remuneração nessas hipóteses.

O plenário do STJ acolheu a indicação de afetação e entendeu que “impõe-se a submissão da matéria à análise do Superior Tribunal de Justiça, com a admissão do recurso especial, objetivando, inclusive, a verificação da possibilidade de reafirmação/extensão ou revisão da abrangência do Tema 955 do STJ (REsp n. 1.312.736/RS)”.

Desse modo, a Controvérsia 322 foi encaminhada para possível extensão ou revisão do Tema 955 do STJ, juntamente com os recursos especiais: REsp 1.936.832/DF; 1.937.28DF; e 1.936.264/DF.

É importante lembrar que o julgamento da Controvérsia 322 também terá o potencial de gerar efeitos no Tema 1.021 do STJ, que submeteu a julgamento: “(…) a possibilidade de inclusão no cálculo da complementação de aposentadoria, paga por entidade fechada de previdência privada, de verbas remuneratórias incorporadas ao salário do trabalhador por decisão da Justiça do Trabalho, após a concessão do benefício, sem a prévia formação da correspondente reserva matemática”.

Seguimos acompanhando os desdobramentos da Controvérsia 322 para o sistema de previdência complementar, dado seu potencial de demandar adequação das estratégias judiciais adotadas pelas entidades fechadas de previdência complementar e patrocinadores.

Autores

Fernanda Rosa, sócia

Pedro Diniz da Silva Oliveira, advogado

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