Notícias

Tributação de contratos de compartilhamento de custos preocupa multinacionais

Compartilhe

O sócio Francisco Moreira conversou com o JOTA sobre o entendimento da Receita em nova solução de consulta pela incidência de IRRF, CIDE-Royalties, PIS-Importação e Cofins-Importação sobre contratos internacionais de compartilhamento de custos, conhecidos como cost sharing agreements.

Segundo Francisco, soluções de consulta mais antigas da Receita sobre o tema iniciaram um debate sobre a definição de contrato de compartilhamento de custos, como a 08/2012, que elenca as características necessárias para classificar um contrato como cost-sharing.

Ele destaca que enquanto os contribuintes entendem o cost sharing como o “tradicional” rateio de custos e despesas do mesmo grupo, a Receita usa como a definição o “Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administrations”, um guia da OCDE, cujo princípio é o benefício mútuo entre as empresas.

Acesse a matéria completa.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

Bocater Advogados está novamente na lista...

Bocater Advogados foi incluído, por mais um ano, na lista dos escritórios que representam as 100 maiores empresas da América Latina. O relatório anual “Who Represents Latin America Biggest Companies?” é desenvolvido pela Latin American Corporate Counsel Association (LACCA), publicação do grupo britânico Law Business Research, um dos…

Equipe de Societário do Bocater Advogados...

Nossa equipe de Societário preparou um breve guia sobre o Regime FÁCIL da CVM (Resolução CVM nº 232/2025), que flexibiliza o acesso das companhias de menor porte (CMP) ao mercado de capitais. Trata-se de regime diferenciado de emissão e oferta de valores mobiliários que é menos oneroso, com dispensa…