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Pegar Covid-19 no trajeto à empresa pode gerar acidente de trabalho?

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Em reportagem do portal R7.com, nossa advogada Daniela Reis Ideses comenta a possibilidade de que a contaminação pelo coronavírus seja caracterizada como doença ocupacional, em benefício de profissionais que mantiveram sua atividade de trabalho dentro da empresa durante a pandemia.

“O empregador terá de apresentar provas robustas de que ofereceu todas as medidas de segurança para o funcionário: pia com sabão líquido na entrada da empresa, máscaras, álcool em gel, luvas, roupão especiais para os casos que exigem, entre outros. E cabe ao empregador o ônus de fiscalizar o uso correto dos equipamentos”, avalia Daniela.

Confira a matéria completa.

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