Nosso advogado Pedro Diniz da Silva Oliveira analisa os avanços na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação o Direito Previdenciário Privado, em artigo publicado no Migalhas.
No texto, Pedro lembra que há mais de 13 precedentes qualificados dentre súmulas e teses fixadas em incidentes de recursos repetitivos, e que essa consolidada jurisprudência é resultado de debates consistentes sobre os mais diversos aspectos do contrato previdenciário, garantindo o atendimento aos princípios desse ramo do Direito.
“O mote é claro, devemos compreender a previdência privada como um sistema autônomo, dotado de capacidade de organização através de uma gestão coparticipativa e com transparência de informações, respeitando os princípios da contratualidade, facultatividade e equilíbrio financeiro atuarial dos planos de benefícios.”