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Mauricio Jayme e Silva conversa com o Valor Econômico sobre a “stop order” da CVM nas negociações do Eike Token

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Nosso sócio Mauricio Jayme e Silva conversou com o Valor Econômico em reportagem que abordou decisão da Comissão de Valores Mobiliários de suspender imediatamente (“stop order”) as negociações do Eike Token ($EIKE), sob pena de multa diária de R$ 100 mil, ao entender que o ativo digital — vinculado a um projeto de produção de “supercana” — se enquadra como valor mobiliário.

A matéria afirma que, segundo o órgão regulador, as pessoas e empresas envolvidas não têm autorização da CVM para atuar como ofertantes de valores mobiliários ao público brasileiro.

Maurício explicou ao jornal que a CVM usa o Teste de Howey, inspirado na legislação americana, para avaliar se um token se enquadra como valor mobiliário. Segundo ele, a definição aparece na Lei 6.385/1976, que traz um rol exemplificativo e um inciso que define como valor mobiliário qualquer título com oferta pública que gere remuneração ao investidor com base no esforço de terceiros.

“Não importa o nome usado, se tiver esses critérios, vai ser considerado um valor mobiliário e, portanto, o emissor, a oferta e o valor mobiliário têm que ser registrados perante a CVM, ou pelo menos, se submeter à Resolução 160″, disse. “Ainda que a emissão seja fora do Brasil, se for destinada a pessoas residentes no Brasil, a CVM tem competência para exigir o registro”, afirmou nosso sócio, que também atuou como gerente jurídico da BSM, entidade autorreguladora da B3.

Confira reportagem na íntegra: https://lnkd.in/dG9eY7zR

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