Em artigo publicado na Capital Aberto, nosso advogado Luiz Pompeu analisa a necessidade de uniformização da dosimetria das penas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Assim como no processo penal, no processo administrativo sancionador (PAS), conduzido pela CVM, a dosimetria das penas é feita a partir de um procedimento trifásico: primeiro é fixada a pena-base, depois são aplicadas as circunstâncias agravantes e atenuantes e, por fim, a causa de redução de pena.
No entanto, a Resolução CVM nº45/2021, que dispõe sobre o rito do PAS, não disciplina a forma como as atenuantes e agravantes devem incidir sobre a pena-base.
No texto, Luiz argumenta que a falta de padronização na aplicação das fórmulas para o cálculo da pena gera insegurança jurídica para os regulados e compromete princípios básicos do direito administrativo sancionador, como a proporcionalidade, a razoabilidade e o tratamento isonômico dos regulados.
Segundo ele, é necessária a instituição de um critério objetivo para padronizar o cálculo das penas, cabendo ao Colegiado da CVM uniformizar a jurisprudência da Autarquia, até a edição de uma nova resolução.
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