Boletim Bocater

Maria Isabel Bocater participa do 2° Congresso Brasileiro de Direito do Mercado de Capitais

Compartilhe

Nesta semana, dia 29/05, nossa sócia Maria Isabel do Prado Bocater participa do 2° Congresso Brasileiro de Direito do Mercado de Capitais, promovido pelo Instituto de Direito do Mercado de Capitais – IDMCap, que acontece no Centro Cultural da Justiça Federal, no Rio de Janeiro.

O evento conta com a participação de especialistas para debater sobre temas como operações com valores mobiliários, bolsas de valores e mercados organizados, financiamento do agronegócio via mercado de capitais, tutela do investidor, segurança jurídica, resolução de disputas, estrutura regulatória e autorregulatória do mercado de capitais e as mutações e perspectivas do setor.

Maria Isabel será uma das palestrantes do painel “Direito Sancionador – Responsabilidade dos administradores em relação a infrações desvinculadas de suas atribuições específicas”, ao lado de Gustavo Borba e Marcelo Adamek. O debate, que acontece às 17h30, é presidido pelo Desembargador Juan Vazquez (TJRJ).

O Bocater Advogados é um dos patrocinadores do Congresso, que conta ainda com participação de nosso sócio Francisco da Costa e Silva em painel no dia seguinte que debate governança de sociedades de economia mista e o mercado de capitais.

Para conferir a programação completa e saber mais, clique aqui.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

Análise do fomento do segmento previdenciário...

A Comissão de Fomento da Previdência Complementar Fechada (Cofom), criada pela Superintendência Nacional De Previdência Complementar (Previc), por meio da Portaria PREVIC nº 1.156, de 21 de dezembro de 2023, retomou os trabalhos de 2026 em uma reunião no dia 5 de fevereiro de 2026. A Cofom é…

TST define prazo prescricional para indenização...

O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Sessão Extraordinária no último dia 6 de fevereiro, julgou o recurso especial representativo de controvérsia[1] que trata de prescrição nas ações de indenização por eventuais prejuízos decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas…