Boletim Bocater

Maria Isabel Bocater participa do 2° Congresso Brasileiro de Direito do Mercado de Capitais

Compartilhe

Nesta semana, dia 29/05, nossa sócia Maria Isabel do Prado Bocater participa do 2° Congresso Brasileiro de Direito do Mercado de Capitais, promovido pelo Instituto de Direito do Mercado de Capitais – IDMCap, que acontece no Centro Cultural da Justiça Federal, no Rio de Janeiro.

O evento conta com a participação de especialistas para debater sobre temas como operações com valores mobiliários, bolsas de valores e mercados organizados, financiamento do agronegócio via mercado de capitais, tutela do investidor, segurança jurídica, resolução de disputas, estrutura regulatória e autorregulatória do mercado de capitais e as mutações e perspectivas do setor.

Maria Isabel será uma das palestrantes do painel “Direito Sancionador – Responsabilidade dos administradores em relação a infrações desvinculadas de suas atribuições específicas”, ao lado de Gustavo Borba e Marcelo Adamek. O debate, que acontece às 17h30, é presidido pelo Desembargador Juan Vazquez (TJRJ).

O Bocater Advogados é um dos patrocinadores do Congresso, que conta ainda com participação de nosso sócio Francisco da Costa e Silva em painel no dia seguinte que debate governança de sociedades de economia mista e o mercado de capitais.

Para conferir a programação completa e saber mais, clique aqui.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

TCU esclarece regras para indicações em...

Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A…

STF define que servidor público com...

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro…