equipe

Natália Silva de Araújo

Estagiária
Group 96
BOCATER quadrante3

Formação

Idiomas

Áreas de
atuação

Áreas de
atuação

publicações

Banco Central divulga procedimentos para seleção de dealers de títulos públicos federais   No dia 20 de julho de 2026, o Banco Central (Bacen) publicou a Instrução Normativa (IN) BCB nº 764/2026, que estabelece os procedimentos a serem adotados na seleção semestral das instituições financeiras autorizadas a operar

O Tribunal de Contas da União (TCU), em recente resposta a uma consulta[1], voltou a examinar a interpretação de determinados dispositivos da Lei das Estatais (Lei n° 13.303/2016), tendo em vista dois questionamentos formulados por um deputado federal. O primeiro questionamento tratou da aplicação dessa lei às empresas

Banco Central divulga procedimentos para seleção de dealers de títulos públicos federais   No dia 20 de julho de 2026, o Banco Central (Bacen) publicou a Instrução Normativa (IN) BCB nº 764/2026, que estabelece os procedimentos a serem adotados na seleção semestral das instituições financeiras autorizadas a operar

publicações

Notícias
e artigos deste autor

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou recentemente os acórdãos paradigmáticos apresentados pela União em recurso, prevalecendo o entendimento de que a equiparação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) às pessoas jurídicas, conforme o Art. 2º, da Lei nº 9.779/1999, que

Em 18 de dezembro de 2025, o Conselho Monetário Nacional promoveu uma revisão ampla no regime jurídico dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que orientam a aplicação dos recursos previdenciários, com a publicação da Resolução CMN (RCMN) nº 5.272/2025. A norma revoga integralmente a RCMN nº 4.963/2021

A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) rejeitou recentemente os acórdãos paradigmáticos apresentados pela União em recurso, prevalecendo o entendimento de que a equiparação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FII) às pessoas jurídicas, conforme o Art. 2º, da Lei nº 9.779/1999, que