Maria Isabel Bocater é uma das sócias fundadoras da Bocater Advogados e atua há mais de 40 anos na área de Direito Empresarial, com sólida experiência em Direito Societário, regulação, estrutura e funcionamento do mercado de capitais, e processos administrativos sancionadores. Sua atuação é reconhecida pelo mercado, pares e por prestigiados diretórios nacionais e internacionais.
Maria Isabel foi a segunda mulher a ocupar o cargo de Diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), após ter exercido os cargos de advogada concursada, gerente e Superintendente Jurídica da Comissão. Também foi membro suplente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Palestrante em seminários, aborda questões relativas à legislação aplicável às companhias abertas e ao mercado de valores mobiliários. É autora de vários artigos publicados em jornais e revistas especializadas.
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) (1976)
Mestre em Direito Societário pela New York University (NYU) (1982)
Português e inglês
No dia 09 de fevereiro, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) encaminhou às juntas comerciais o Ofício Circular SEI nº 92/2026/MEMP, com o objetivo de orientá-las sobre a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, especialmente na modalidade conversível, com base no entendimento firmado
Nossa advogada Larissa K. Vieira Bosco foi admitida no quadro de membros da International Pension & Employee Benefits Law Association (IPEBLA), organização internacional que promove reflexões técnicas sobre benefícios de pensões, especialmente os decorrentes de vínculos empregatícios. Fundada em 1987, a IPEBLA é o único fórum global para
No dia 09 de fevereiro, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) encaminhou às juntas comerciais o Ofício Circular SEI nº 92/2026/MEMP, com o objetivo de orientá-las sobre a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, especialmente na modalidade conversível, com base no entendimento firmado
O Banco Central do Brasil (Bacen) decretou, neste mês, a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., nova denominação de Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. A medida, segundo nota oficial da autarquia, foi motivada por graves violações às normas aplicáveis
A Comissão de Valores Mobiliários – CVM, após concluir, em fevereiro de 2025, a Consulta Pública SDM 04/24, editou, no dia 21 de novembro, a Resolução CVM n° 2351, alterando alguns dispositivos da Resolução CVM n° 45, de 31 de agosto de 2021, que trata de procedimentos relativos
O Banco Central do Brasil (Bacen) decretou, neste mês, a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., nova denominação de Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. A medida, segundo nota oficial da autarquia, foi motivada por graves violações às normas aplicáveis
© 2024 Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados
Design por pregodesign e chiquetto comunica.