Boletim Bocater

CVM e Anbima ampliam cooperação para aproveitamento de autorregulação

Compartilhe

Entrou em vigor, em 27 de janeiro, o novo acordo que amplia a cooperação entre a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) para supervisão dos fundos de investimento locais. 

O novo acordo permite que a autarquia utilize o trabalho de monitoramento dos fundos realizado pela Anbima. 

O acordo já abarcava os Fundos de Investimentos Financeiros (FIF) e, com a expansão, passa a incluir os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), contemplando assim 90% da indústria de fundos de investimentos. 

A iniciativa reflete a relevância crescente desse tipo de estratégia no mercado de capitais, especialmente com as mudanças trazidas pela Resolução CVM 175 para essa categoria. 

Sobre o tema, o superintendente de Securitização e Agronegócio da CVM, Bruno Gomes observou: “Acordo importante para que a CVM possa acompanhar a supervisão exercida pela Anbima sobre os seus associados e considerar o aproveitamento no âmbito das medidas adotadas pela Autarquia. O momento é ideal considerando a nova regulamentação que redistribuiu as atividades e responsabilidades entre prestadores de serviço, e que há quase 3 mil FIDCs em funcionamento, com crescimento de mais de 130% na quantidade de fundos e de mais de 200% no patrimônio líquido, desde 2020”. 

Cabe observar também que a supervisão da Anbima contempla: (i) a verificação do cumprimento das regras de autorregulação (Códigos Anbima); (ii) o envio de pedidos de informação aos prestadores de serviços dos fundos; e (iii) ações de orientação e suporte às instituições. Esse esforço tem como escopo prevenir eventuais violações dos Códigos de autorregulação da instituição.

Desde a celebração deste Convênio em 2018, diversos procedimentos instaurados pela Associação já resultaram na celebração de termos de compromisso e expedição de cartas de recomendações para instituições associadas e aderentes aos códigos de autorregulação da Anbima.

30

Autores(as)

Natália Silva de Araújo

Estagiária

publicações

Você também pode se interessar

TCU esclarece regras para indicações em...

Em sessão realizada no fim de setembro, o Tribunal de Contas da União (TCU) definiu os requisitos que devem ser observados por empresas públicas e sociedades de economia mista na indicação de administradores e conselheiros fiscais para sociedades privadas nas quais detenham participação minoritária, sem exercer controle. A…

STF define que servidor público com...

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1050597, com repercussão geral (Tema 1.071), firmou entendimento, por unanimidade, de que servidores públicos – que ingressaram em novo cargo efetivo após a instituição do regime de previdência complementar, mas que já ocupavam cargo efetivo em outro…