Em 18 de dezembro de 2025, o Conselho Monetário Nacional promoveu uma revisão ampla no regime jurídico dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que orientam a aplicação dos recursos previdenciários, com a publicação da Resolução CMN (RCMN) nº 5.272/2025. A norma revoga integralmente a RCMN nº 4.963/2021 e entra em vigor no dia 2 de fevereiro de 2026.
O marco regulatório tem por objetivo requalificar a gestão dos recursos dos RPPS, alinhando-os a padrões mais elevados de governança, controle de riscos, transparência e sustentabilidade, em consonância com o volume expressivo de recursos administrados e com as novas regras dos fundos de investimentos, instituídas pela RCVM nº 175/2022.
A RCMN nº 5.272/2025 detalha as atribuições dos órgãos institucionais, envolvidos no processo decisório dos RPPS, além de aprimorar os requisitos de credenciamento, habilitação e responsabilização dos agentes envolvidos na administração fiduciária, na gestão de recursos e na distribuição de cotas de fundos de investimento. A norma adotada é objetiva: os RPPS com maior grau de maturidade institucional terão acesso às estratégias de investimento mais complexas, ao passo que regimes com menor capacidade institucional permanecem restritos a ativos de menores risco.
No que se refere ao gerenciamento de riscos, a nova resolução promove avanços relevantes ao exigir uma abordagem integrada, abrangendo os riscos operacionais, legais e sistêmicos. Ressalta-se que a utilização de classificações de risco atribuídas por agências especializadas não exime os RPPS do dever de análise própria e independente.
Além disso, em alinhamento com agendas contemporâneas de política pública, a RCMN nº 5.272/2025 incorpora expressamente a dimensão ambiental, social e de governança (ESG) à gestão dos investimentos dos RPPS. Sempre que considerados relevantes, esses fatores devem ser avaliados no gerenciamento de riscos, assim como seus impactos para a sociedade devem ser divulgados de forma transparente.
A norma foi acompanhada de orientações iniciais que buscam assegurar uma transição gradual, de modo que se recomenda que os RPPS acompanhem atentamente as diretrizes complementares e orientações operacionais relativas à sua aplicação.
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