Boletim Bocater

CSRF: limite à compensação de prejuízos fiscais em extinção de empresa

Compartilhe

Recentemente, pela primeira vez após ter sido extinto, o chamado “voto de qualidade” foi aplicado pela 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), do Ministério da Fazenda, ao julgar questionamento de contribuinte sobre necessidade de observar a limitação (30% das bases do IRPJ e da CSLL) à compensação de prejuízos fiscais/bases negativas acumulados em evento extintivo (incorporação) de pessoa jurídica (processo 10480.735470/2013-19).

O voto de qualidade é dado por representante do Fisco para desempatar (a favor da Fazenda) votações no âmbito administrativo.

A decisão em questão está em linha com a que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou em julho deste ano, por maioria de votos (Recurso 1.357.308/RS), a favor da limitação.

Há muito tempo, os contribuintes sustentam que, adotada a trava de 30%, tributa-se patrimônio, o que é vedado pela Constituição. Em que pese haver excelentes argumentos favoráveis aos contribuintes, a tese não tem prevalecido.  Assim, no atual cenário, é recomendável que avaliem a conveniência de propositura de medida judicial para resguardo. O assunto ainda não conta com decisão definitiva.

Em muitos casos, o procedimento envolve montantes significativos, principalmente se considerarmos a possível aplicação de multa (75% do Imposto e da Contribuição que tenham deixado de ser pagos).

O Bocater Advogados continua a monitorar a evolução das discussões e decisões sobre o assunto e segue à disposição dos interessados para mais esclarecimentos.

 

 

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

Previc regulamenta Comissão de Monitoramento de...

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Portaria nº 269, em 29 de março de 2025, para regulamentar os procedimentos de análise e deliberação da Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes. A Comissão foi criada pela Instrução nº 23, de 14 de agosto de 20231, para…

Investimentos dos Fundos de Pensão: Resolução...

A Resolução nº 5.202, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 27 de março de 2025, promoveu algumas modificações importantes na Resolução nº 4.994, de 24 de março de 2022, que regula a aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC ou…