Boletim Bocater

CSRF: limite à compensação de prejuízos fiscais em extinção de empresa

Compartilhe

Recentemente, pela primeira vez após ter sido extinto, o chamado “voto de qualidade” foi aplicado pela 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), do Ministério da Fazenda, ao julgar questionamento de contribuinte sobre necessidade de observar a limitação (30% das bases do IRPJ e da CSLL) à compensação de prejuízos fiscais/bases negativas acumulados em evento extintivo (incorporação) de pessoa jurídica (processo 10480.735470/2013-19).

O voto de qualidade é dado por representante do Fisco para desempatar (a favor da Fazenda) votações no âmbito administrativo.

A decisão em questão está em linha com a que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou em julho deste ano, por maioria de votos (Recurso 1.357.308/RS), a favor da limitação.

Há muito tempo, os contribuintes sustentam que, adotada a trava de 30%, tributa-se patrimônio, o que é vedado pela Constituição. Em que pese haver excelentes argumentos favoráveis aos contribuintes, a tese não tem prevalecido.  Assim, no atual cenário, é recomendável que avaliem a conveniência de propositura de medida judicial para resguardo. O assunto ainda não conta com decisão definitiva.

Em muitos casos, o procedimento envolve montantes significativos, principalmente se considerarmos a possível aplicação de multa (75% do Imposto e da Contribuição que tenham deixado de ser pagos).

O Bocater Advogados continua a monitorar a evolução das discussões e decisões sobre o assunto e segue à disposição dos interessados para mais esclarecimentos.

 

 

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

Luiz Felipe Seixa participa da 11ª...

Nosso consultor Luiz Felipe Seixas participou, no final de março, da 11ª edição do Congresso de Inovação da Indústria, organizado pela CNI e pelo Sebrae na cidade de São Paulo. O seminário, realizado nos dias 25 e 26, reuniu em torno de 2 mil pessoas, entre lideranças empresariais,…

Pedro Diniz da Silva Oliveira fala...

Nosso advogado Pedro Diniz da Silva Oliveira publicou, no portal Migalhas, artigo sobre o julgamento do Tema 24 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar atos de gestão de entidades fechadas de previdência complementar. No texto Pedro analisa…