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ANTT e Sandbox Regulatório: novidades e expectativas

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Ao longo do mês de outubro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recebeu contribuições sobre estudos iniciais para a implementação do chamado sandbox regulatório, ou ambiente regulatório experimental. O mecanismo visa contribuir para um ambiente de inovação e melhoria da qualidade regulatória por meio de experiências que não gerem incompatibilidades com a legislação do país, com incorporação de produtos inovadores na prestação de serviços públicos ou atividades de infraestrutura.

Entre os dias 18 e 20 de outubro, ocorreu a Reunião Participativa nº 7/2021, com sessões que abordaram os temas de Infraestrutura Rodoviária; Transporte Ferroviário; Transporte Rodoviário de Passageiros; e Transporte Rodoviário de Cargas. Os documentos produzidos sobre o projeto desse sandbox podem ser encontrados neste link. Analisam-se alguns dos seus principais pontos.

O que é um Sandbox Regulatório?

O Direito Administrativo e Regulatório moderno, altamente dinâmico, pressupõe algum grau de experimentalismo jurídico com o objetivo de testar a efetividade e a eficiência de soluções criativas para lidar com crescentes desafios. Trata-se de promover melhorias tecnológicas para projetos inovadores que não contam com a experiência de aplicação prévia como parâmetro para os seus desdobramentos regulatórios.

Para lidar com esse cenário, foi idealizado um ambiente controlado de experimentação de projetos denominado sandbox regulatório.

O Direito brasileiro traz um conceito do termo no art. 2º, II, do Marco Legal das Startups (Lei Complementar nº 182/2021). A lei define sandbox regulatório como “conjunto de condições especiais simplificadas para que as pessoas jurídicas participantes possam receber autorização temporária dos órgãos ou das entidades com competência de regulamentação setorial para desenvolver modelos de negócios inovadores e testar técnicas e tecnologias experimentais, mediante o cumprimento de critérios e de limites previamente estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado”.

Segundo a Nota Técnica SEI nº 4.804/2021/COEPE/GERAP/SUART/DIR, disponibilizada pela ANTT, que divulgou informações sobre os estudos do sandbox regulatório no setor de transportes terrestres brasileiros, embora o número de sandboxes seja maior no setor financeiro, há exemplos de seu uso para o setor de transportes na Itália, Japão, Estados Unidos, Malásia, Chile e Canadá.

Esses ambientes experimentais apresentam três fases típicas. A primeira é a de candidatura, que inclui as seguintes características mencionadas pela Nota Técnica: (i) a apresentação de um produto ou serviço apresentado como inovação ou disrupção para as regulamentações vigentes; (ii) esse produto deve apresentar impacto na resolução de problemas, gerando benefícios a um ou mais agentes interessados; (iii) o candidato deve apresentar objetivo de implementar o produto ou serviço em maior escala; (iv) o produto ou serviço deve ter parâmetros definidos com clareza e gerenciamento de riscos; (v) deve estar pronto para testes, com cenários e resultados claramente definidos; e (vi) o requerente deve ter uma estratégia de saída caso a solução não seja viável.

Passada a etapa de candidatura, segue-se à experimentação, que consiste em um período tipicamente entre 3 e 12 meses, expansível em caso de necessidade, em que há a flexibilização de determinados requisitos regulatórios – como licenciamento, capital mínimo e taxas a serem pagas pelas empresas. Durante a etapa de experimentação, resguarda-se ao regulador o direito de encerrar o sandbox caso o requerente viole alguma condição imposta.

Por fim, há o estágio de saída. Nesta etapa, o requerente deixa o sandbox regulatório, podendo seu produto ser aprovado ou reprovado, de acordo com os resultados do teste pretendido e a capacidade de a empresa cumprir obrigações legais e regulamentares aplicáveis. Em caso de aprovação, o candidato poderá aplicar a solução proposta em larga escala.

Expectativas e objetivos para o sandbox regulatório da ANTT

O setor de transportes terrestres tem o desafio de se adaptar à implementação potencial de diversas novas tecnologias. Dentre aspectos de atenção, a ANTT menciona, por exemplo, a possibilidade do uso de hidrogênio como combustível, a maior implementação de veículos autônomos ou elétricos e a necessidade de redução dos impactos ambientais no uso e construção de redes de transportes terrestres. Há interesse em testar alternativas de modelos de negócios que funcionem com regulamentações ajustadas às novas realidades. É nesse contexto que o sandbox regulatório apresenta sua funcionalidade, na medida em que permite esses testes em ambiente controlado, propiciando o acompanhamento do experimento regulatório sem os riscos de uma implementação em escala.

Em resumo, a ANTT, no documento de diretrizes e propostas para o funcionamento do sandbox, apresentou como finalidades: (i) o fomento à inovação no setor de transportes terrestres; (ii) a possibilidade de orientação aos participante sobre questões regulatórias com o fim de aumentar a segurança jurídica; (iii) a diminuição dos curtos e do tempo de desenvolvimento de projetos, serviços e políticas públicas inovadoras; (iv) aumento da visibilidade do setor de transportes terrestres; (v) aumento da competitividade; (vi) aprimoramento do arcabouço regulatório.

Estima-se que esse ambiente experimental seja iniciado por edital ou ato normativo, que deverá ser aprovado pela Diretoria Colegiada da ANTT e deverá indicar elementos como o cronograma de recebimento de candidaturas, bem como os critérios de elegibilidade, eventual número máximo de participantes e os segmentos e regras afastadas na fase de experimentação. Foram propostos alguns critérios de elegibilidade, como, por exemplo, que o participante deve ser pessoa jurídica de direito privado e prestar serviço de transportes terrestres sujeito à concessão, autorização ou permissão outorgada(s) pela ANTT, assim como deve demonstrar capacidade para desenvolver a atividade pretendida pela Agência em ambiente regulatório experimental por meio de certidão negativa de falência ou de recuperação judicial e/ou extrajudicial, além de capacidade técnica e econômico-financeira conforme definidas em edital.

A ANTT, ao propor a implementação de sandbox regulatório nesses moldes, abre espaço para a aceleração de projetos inovadores no país, com um potencial de aumento de eficiência importante para a competitividade internacional do Brasil.

A equipe de Direito Público do Bocater Advogados continuará acompanhando o tema e produzindo material sobre as inovações regulatórias no país, permanecendo disponível para esclarecimentos.

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