Boletim Bocater

CMN revisa regime jurídico dos Regimes Próprios de Previdência Social

Compartilhe

Em 18 de dezembro de 2025, o Conselho Monetário Nacional promoveu uma revisão ampla no regime jurídico dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que orientam a aplicação dos recursos previdenciários, com a publicação da Resolução CMN (RCMN) nº 5.272/2025. A norma revoga integralmente a RCMN nº 4.963/2021 e entra em vigor no dia 2 de fevereiro de 2026.

O marco regulatório tem por objetivo requalificar a gestão dos recursos dos RPPS, alinhando-os a padrões mais elevados de governança, controle de riscos, transparência e sustentabilidade, em consonância com o volume expressivo de recursos administrados e com as novas regras dos fundos de investimentos, instituídas pela RCVM nº 175/2022.

A RCMN nº 5.272/2025 detalha as atribuições dos órgãos institucionais, envolvidos no processo decisório dos RPPS, além de aprimorar os requisitos de credenciamento, habilitação e responsabilização dos agentes envolvidos na administração fiduciária, na gestão de recursos e na distribuição de cotas de fundos de investimento. A norma adotada é objetiva: os RPPS com maior grau de maturidade institucional terão acesso às estratégias de investimento mais complexas, ao passo que regimes com menor capacidade institucional permanecem restritos a ativos de menores risco.

No que se refere ao gerenciamento de riscos, a nova resolução promove avanços relevantes ao exigir uma abordagem integrada, abrangendo os riscos operacionais, legais e sistêmicos. Ressalta-se que a utilização de classificações de risco atribuídas por agências especializadas não exime os RPPS do dever de análise própria e independente.

Além disso, em alinhamento com agendas contemporâneas de política pública, a RCMN nº 5.272/2025 incorpora expressamente a dimensão ambiental, social e de governança (ESG) à gestão dos investimentos dos RPPS. Sempre que considerados relevantes, esses fatores devem ser avaliados no gerenciamento de riscos, assim como seus impactos para a sociedade devem ser divulgados de forma transparente.

A norma foi acompanhada de orientações iniciais que buscam assegurar uma transição gradual, de modo que se recomenda que os RPPS acompanhem atentamente as diretrizes complementares e orientações operacionais relativas à sua aplicação.

Clique aqui para acessar a norma na íntegra.

Autores(as)

Natália Silva de Araújo

Estagiária

publicações

Você também pode se interessar

DREI orienta juntas comerciais sobre possibilidade...

No dia 09 de fevereiro, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) encaminhou às juntas comerciais o Ofício Circular SEI nº 92/2026/MEMP, com o objetivo de orientá-las sobre a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, especialmente na modalidade conversível, com base no entendimento firmado…

Larissa K. Vieira Bosco foi admitida...

Nossa advogada Larissa K. Vieira Bosco foi admitida no quadro de membros da International Pension & Employee Benefits Law Association (IPEBLA), organização internacional que promove reflexões técnicas sobre benefícios de pensões, especialmente os decorrentes de vínculos empregatícios. Fundada em 1987, a IPEBLA é o único fórum global para…