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Anbima reforça transparência de taxas com nova plataforma obrigatória

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Em 29 de agosto de 2025, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) publicou a atualização das Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros (Regras e Procedimentos de ART), após audiência pública realizada no final do mês de julho.

A principal novidade é a obrigatoriedade de reportar as taxas cobradas pelas classes ou subclasses dos fundos de forma segregada, via a Plataforma de Transparência de Taxas, mesmo quando os prestadores de serviços essenciais optarem por utilizar a taxa global no regulamento. 

O novo documento de Regras e Procedimentos da ART prevê em seu artigo 18 que os gestores que optarem pela utilização da taxa global devem fazer referência à Plataforma em seus regulamentos e enviar as taxas segregadas previamente à primeira distribuição ou oferta pública de cotas. Caberá ao gestor, ainda, atualizar quaisquer informações divulgadas na ferramenta até o 5º dia útil do mês subsequente à alteração ou celebração de novos acordos comerciais. As informações ficarão disponíveis aos investidores no Anbima Data, tornando a divulgação padronizada e centralizada.

O uso da nova plataforma será obrigatório a partir de 3 de novembro de 2025 para fundos constituídos nesta data ou posteriormente. Já os fundos criados antes disso terão um período de adaptação: deverão se adequar entre a primeira alteração de regulamento e o final do ano.

Debate na audiência pública

Alguns participantes questionaram a criação da nova plataforma e defenderam a manutenção apenas do sumário de remuneração. A associação, porém, destacou que o Sumário foi apenas uma solução temporária e que a ferramenta atende a demanda da própria CVM (Ofício Circular nº 6/2024/CVM/SIN) para consolidar em uma única base as informações de remuneração dos prestadores de serviços.

Houve também sugestão de concentrar a obrigação apenas no gestor, mas a Anbima manteve a posição de que o administrador fiduciário tem papel essencial no fluxo de informações, não sendo possível limitar a responsabilidade a um único agente. Assim, o Sumário poderá continuar sendo divulgado nos sites dos gestores, mas apenas de forma complementar.

Outras alterações

Além das alterações que visaram aumentar a transparência das taxas, a atualização das Regras e Procedimentos da ART também incluiu mudanças em outras regras de movimentação de cotas pelos administradores fiduciários e de risco de liquidez aplicáveis aos fundos abertos e fechados que prevejam cronograma de amortização, com o objetivo de alinhar a autorregulação às novas estruturas de mercado.

Clique aqui para consultar o documento completo com as versões marcadas e acompanhar as alterações linha a linha.

Autores(as)

Natália Silva de Araújo

Estagiária

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