Nossos sócios Flavio Martins Rodrigues e Thiago Araújo publicaram artigo no portal Investidor Institucional em que debatem a Instrução Normativa (IN) nº 99/2025, publicada pelo TCU no último mês de março. A norma dispõe sobre o monitoramento e a fiscalização, pela Corte de Contas, das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) patrocinadas por entidades federais.
Embora a regra seja aplicável somente para a esfera federal, possivelmente os Tribunais de Contas dos Estados seguirão o padrão do TCU, explicam nossos sócios.
No texto, Flavio e Thiago opinam que uma fiscalização adicional por parte do TCU às EFPCs não seria necessária, pois parece que se está criando um overload fiscalizatório, que eleva o custo de atendimento a tantas esferas de fiscalização e subtrai valores do processo de capitalização.
Segundo eles, o excesso de controle, paradoxalmente, pode, no lugar de melhorar a performance dos planos, prejudicar seu desempenho ao criar um ambiente inamistoso para os gestores de EFPC.
O artigo traz, ainda, uma análise do que muda na prática para os stakeholders do sistema de previdência complementar.
Confira na íntegra: https://lnkd.in/dCe2YBdz