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TST edita resolução sobre cabimento de recursal

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O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou resolução para determinar o cabimento de agravo interno contra decisões de juízo de admissibilidade recursal proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT).

Especificamente, a sessão plenária definiu a edição da Resolução n° 224 de 2024, com o objetivo de incluir o art. 1º-A, na Instrução Normativa nº 40 de 2016, tratando do cabimento recursal para destrancamento de recurso de revista em desconformidade com entendimento do TST proferido em sede de precedente qualificado. 

A determinação se deu em sessão ordinária realizada no último dia 25 de novembro e será aplicável a partir das decisões de admissibilidade publicadas a partir de 28 de dezembro de 2024.

A resolução também prevê a interposição simultânea de agravo de instrumento e agravo interno, quando em juízo negativo de admissibilidade, sendo aplicada a regra contida no caput do art. 1º-A, da Instrução Normativa nº 40 de 2016, apenas em parte do recurso de revista. 

De acordo com o normativo, o julgamento do agravo interno ocorrerá por decisão colegiada do TRT antes da remessa para julgamento do agravo de instrumento pelo TST. A decisão colegiada do TRT que decide pelo provimento do agravo interno determina a remessa da matéria recursal correspondente para análise do TST. Por outro lado, o desprovimento do agravo interno pelo TRT impõe que não haverá recurso cabível para Corte Superior referente a mesma matéria recursal. 

A Resolução n° 224 de 2024 aproxima o processo de análise de admissibilidade do recurso de revista com aquele previsto no §2º do art. 1.030 do Código de Processo Civil. É evidente que será necessário período de cautela para ajuste das rotinas de contencioso judicial, mas entendemos que o ajuste determinado pelo TST traz maior segurança jurídica ao processo do trabalho, garantindo a efetividade do sistema de precedentes qualificados. 

Autores(as)

Isabela Rocha Maximiliano

Estagiária

Andressa Gomes Bomfim

Estagiária

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