Felipe atua na área de solução de disputas, com enfoque especialmente em contencioso estratégico cível e comercial, representando clientes em tribunais judiciais e administrativos de todas as instâncias.
Sua experiência prévia inclui passagem na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e em tradicionais escritórios de advocacia do Brasil.
É autor do artigo “Recurso Extraordinário – Honorários Advocatícios – Parecer do IBDP na condição de amicus curiae”, escrito em conjunto com Cássio Scarpinella Bueno, Rogéria Dotti, Ronaldo Cramer e Arthur Ferrari Arsuffi, publicado na Revista de Processo (RePro, São Paulo, v. 48, n. 339, p. 21-37, maio 2023)
Graduado em Direito pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO) (2018)
Mestre em Direito Civil e Prática Jurídica pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) (2024)
Português e Inglês
Nosso consultor Luiz Felipe Seixas participou, no final de março, da 11ª edição do Congresso de Inovação da Indústria, organizado pela CNI e pelo Sebrae na cidade de São Paulo. O seminário, realizado nos dias 25 e 26, reuniu em torno de 2 mil pessoas, entre lideranças empresariais,
Nosso advogado Pedro Diniz da Silva Oliveira publicou, no portal Migalhas, artigo sobre o julgamento do Tema 24 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar atos de gestão de entidades fechadas de previdência complementar. No texto Pedro analisa
Nosso consultor Luiz Felipe Seixas participou, no final de março, da 11ª edição do Congresso de Inovação da Indústria, organizado pela CNI e pelo Sebrae na cidade de São Paulo. O seminário, realizado nos dias 25 e 26, reuniu em torno de 2 mil pessoas, entre lideranças empresariais,
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Código de Processo Civil (CPC) não se aplica subsidiariamente à arbitragem. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam pela ausência de nulidade de sentença arbitral proferida em procedimento no qual, durante a produção de provas,
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Código de Processo Civil (CPC) não se aplica subsidiariamente à arbitragem. Por unanimidade, os ministros da Terceira Turma entenderam pela ausência de nulidade de sentença arbitral proferida em procedimento no qual, durante a produção de provas,
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