Maria Isabel Bocater é uma das sócias fundadoras da Bocater Advogados e atua há mais de 40 anos na área de Direito Empresarial, com sólida experiência em Direito Societário, regulação, estrutura e funcionamento do mercado de capitais, e processos administrativos sancionadores. Sua atuação é reconhecida pelo mercado, pares e por prestigiados diretórios nacionais e internacionais.
Maria Isabel foi a segunda mulher a ocupar o cargo de Diretora da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), após ter exercido os cargos de advogada concursada, gerente e Superintendente Jurídica da Comissão. Também foi membro suplente do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN). Palestrante em seminários, aborda questões relativas à legislação aplicável às companhias abertas e ao mercado de valores mobiliários. É autora de vários artigos publicados em jornais e revistas especializadas.
Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) (1976)
Mestre em Direito Societário pela New York University (NYU) (1982)
Português e inglês
Nosso sócio Francisco da Costa e Silva participou de reportagem da Folha de S.Paulo que abordou a aprovação de dois novos diretores para a CVM pelo Senado, o que, de acordo com o jornal, deve destravar a atuação da autarquia, prejudicada pelos desfalques em sua diretoria. A matéria
Nosso consultor Luiz Felipe Monteiro Seixas publicou artigo no portal MegaWhat, do UOL, sobre competitividade e o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center no Brasil, o Redata. O Brasil aparece como destino estratégico para novos projetos de data centers por possuir matriz energética predominantemente renovável,
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Em 24 de abril de 2026, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução CMN nº 5.298, que estabelece parâmetros para a organização e o funcionamento do mercado de derivativos no Brasil. A norma apresenta respostas para dúvidas em torno do surgimento dos denominados “mercados preditivos”,[1] cuja legalidade,
O Banco Central do Brasil (Bacen) decretou, neste mês, a liquidação extrajudicial da CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., nova denominação de Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. A medida, segundo nota oficial da autarquia, foi motivada por graves violações às normas aplicáveis
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