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Atuação

Infraestrutura de mercados financeiro e de capitais

Nossa prática de Infraestruturas de Mercado Financeiro e de Capitais é reconhecida pela solidez acadêmica e precisão técnica das soluções apresentadas aos clientes, fruto da experiência profissional dos nossos sócios junto aos reguladores e autorreguladores dos mercados financeiros e de capitais. 

Oferecemos soluções eficientes e multidisciplinares, customizadas a partir do engajamento contínuo dos nossos sócios das práticas de Infraestruturas de Mercado Financeiro e de Capitais, Mercado de Capitais, Societário e Empresarial, Tributário e Administrativo, garantindo o mais elevado nível de qualidade e sofisticação dos nossos serviços. 

Nossos clientes são formados por instituições autorizadas pelo Banco Central e/ou Comissão de Valores Mobiliários, como bancos de varejo e de investimento; instituições de pagamento; corretoras e distribuidoras de ativos financeiros e valores mobiliários; infraestruturas de mercados financeiros e de capitais (custodiantes, depositárias e registradoras); securitizadoras; administradoras de mercados organizados de bolsa e de balcão; plataformas de negociação; tokenizadoras e outras. 

Nossos serviços envolvem: 

  • Operações societárias de instituições reguladas 
  • Assessoria nos processos de autorizações junto aos reguladores e autorreguladores dos mercados financeiros e de capitais, como Banco Central, CVM, ANBIMA e BSM 
  • Avaliação do compliance de produtos e serviços oferecidos por nossos clientes frente às normas e regulamentações aplicáveis 
  • Assessoria jurídica em auditorias e investigações conduzidas pelos reguladores e autorreguladores dos mercados financeiros e de capitais 
  • Contencioso administrativo e judicial envolvendo reguladores e autorreguladores dos mercados financeiros e de capitais

publicações

Notícias, boletins e informativos da área

O Banco Central do Brasil (BCB) publicou, em 10 de março de 2026, o Edital de Consulta Pública nº 129/2026, com o objetivo de receber contribuições à proposta de alterações à Resolução BCB nº 304, de 20 de março de 2023, norma que disciplina o funcionamento dos sistemas

No dia 05 de março, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Ofício Circular Conjunto CVM/SMI/SMD 1/2026, que esclarece aos intermediários de valores mobiliários a respeito das novas formas de comunicação das infrações, ou indícios de infrações, identificados em seus processos de monitoramento. As instituições financeiras autorizadas