Boletim Bocater

STF: a Tese do Século e seus reflexos nas apurações dos IRPJ e CSLL

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Muitas pessoas jurídicas sujeitas à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) obtiveram na Justiça decisões que lhes permitiram excluir das bases de cálculo dessas contribuições o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A tese sustentada pelos contribuintes ficou conhecida como “Tese do Século”.

Os montantes das contribuições pagas indevidamente levaram a créditos nas demonstrações dos resultados dos exercícios das empresas, os quais, em boa parte dos casos, não foram incluídos nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), nem da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Foi em março de 2017 que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu favoravelmente à Tese, ou seja, que o ICMS não deveria compor as bases de cálculo do PIS, nem da Cofins. O principal argumento levado em conta pelo Supremo foi o de que o montante do ICMS, incluído no preço da mercadoria ou do serviço, não integra o patrimônio do contribuinte, não configurando receita ou renda percebida.

Com base naquele entendimento, muitos contribuintes consideraram que, por não estarem diante de receita ou renda, não deveriam computar tais montantes nas bases de cálculo do IRPJ, nem da CSLL.  E assim o fizeram.

De acordo com notícias veiculadas pela imprensa, a Receita Federal do Brasil (RFB) está identificando empresas que deixaram de pagar os IRPJ e CSLL como medida preparatória de autuações. Dentre outros argumentos, alega que, como as despesas com PIS e Cofins (débitos nos resultados dos exercícios passados) foram deduzidas nos cálculos dos IRPJ e CSLL, os créditos devem, agora, ser oferecidos à tributação.

O tema é preocupante na medida em que muitos contribuintes não contam com decisões judiciais protetivas, estando sujeitos a autuações. A tendência é de que a RFB exija o IRPJ e a CSLL calculados sobre os principais dos indébitos de PIS e Cofins, bem como sobre os juros Selic contabilizados.

O tema não está pacificado no âmbito do Poder Judiciário e, assim, merece atenção por parte dos envolvidos.

O Bocater Advogados segue à disposição dos interessados para esclarecer eventuais dúvidas sobre o tema.

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