Boletim Bocater

Secretaria de Fazenda de SP nega crédito de ICMS sobre álcool em gel, máscara de proteção e luva

Compartilhe

Em meio à pandemia causada pelo novo Coronavírus, a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) manifestou o entendimento, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 21939/2020, de que materiais como máscaras, luvas e álcool em gel não correspondem ao conceito de insumos. Dessa forma, esses produtos não constituem direito a crédito pelo ICMS pago quando de sua aquisição, tendo em vista que não integram os produtos resultantes do seu processo fabril, nem nele se consomem.

No caso analisado, a empresa que apresentou a Consulta é do setor automotivo e, em razão da obrigatoriedade de utilização dos materiais de prevenção contra a Covid-19, passou a importar máscaras de proteção, luvas de borracha e gel antisséptico para distribuição entre seus colaboradores. Nesse contexto, questionou a SEFAZ-SP se esses materiais poderiam ser considerados insumos para fins de creditamento do ICMS pago na aquisição, inclusive quando os produtos forem utilizados pelos colaboradores do setor administrativo.

A SEFAZ-SP, ao analisar a Consulta, entendeu que os materiais em questão não correspondem ao conceito de insumo de que trata a Decisão Normativa CAT-1/2001, por não integrarem o processo produtivo sendo, por essa razão, classificados como materiais de uso e consumo.

E, os produtos classificados como de uso e consumo do estabelecimento, apenas ensejam direito ao crédito do ICMS quando superado o limite temporal previsto no inciso I do artigo 33 da Lei Complementar nº 87/1996 que, no caso, é apenas para mercadorias adquiridas a partir de 1º de janeiro de 2033.

Nossa equipe tributária está acompanhando de perto possíveis novos posicionamentos sobre o tema e permanece à disposição dos nossos clientes em caso de eventuais dúvidas ou esclarecimentos adicionais.

Alexandre Luiz Moraes do Rêgo Monteiro, sócio (amonteiro@bocater.com.br)
Luciana I. Lira Aguiar, sócia (laguiar@bocater.com.br)
Francisco Lisboa Moreia, sócio (fmoreira@bocater.com.br)
Rachel Mira Lagos, advogada (rlagos@bocater.com.br)
Beatriz Quintana Jacob, estagiária (bjacob@bocater.com.br)

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

Previc regulamenta Comissão de Monitoramento de...

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Portaria nº 269, em 29 de março de 2025, para regulamentar os procedimentos de análise e deliberação da Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes. A Comissão foi criada pela Instrução nº 23, de 14 de agosto de 20231, para…

Investimentos dos Fundos de Pensão: Resolução...

A Resolução nº 5.202, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 27 de março de 2025, promoveu algumas modificações importantes na Resolução nº 4.994, de 24 de março de 2022, que regula a aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC ou…