Boletim Bocater

Reservas previdenciárias na dissolução conjugal

Compartilhe

O JOTA publicou artigo da nossa sócia Fernanda Rosa e da nossa advogada Isabela Barreto intitulado “Reservas previdenciárias na dissolução conjugal”.

No texto, elas buscam fazer uma análise de precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo em vista as “inúmeras controvérsias que geram o ajuizamento de ações judiciais em face de entidades abertas de previdência complementar (EAPC) e entidades fechadas de previdência complementar (EFPC)”, dizem as autoras.

“Essa judicialização merece um olhar atento: de um lado, é necessário acolher os avanços experimentados até o momento e conhecer as controvérsias que atualmente movimentam o Poder Judiciário; de outro, é preciso um esforço dos operadores do direito que atuam neste segmento para antever debates que ainda serão instaurados”, refletem elas.

Leia o artigo na íntegra aqui.

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

Luiz Felipe Seixa participa da 11ª...

Nosso consultor Luiz Felipe Seixas participou, no final de março, da 11ª edição do Congresso de Inovação da Indústria, organizado pela CNI e pelo Sebrae na cidade de São Paulo. O seminário, realizado nos dias 25 e 26, reuniu em torno de 2 mil pessoas, entre lideranças empresariais,…

Pedro Diniz da Silva Oliveira fala...

Nosso advogado Pedro Diniz da Silva Oliveira publicou, no portal Migalhas, artigo sobre o julgamento do Tema 24 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu que a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar atos de gestão de entidades fechadas de previdência complementar. No texto Pedro analisa…