A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no dia 23 de dezembro de 2022, divulgou o Plano Bienal de Supervisão Baseada em Risco para os anos de 2023 e 2024. O plano atual se assemelha ao anterior (2021-2022) em temas como riscos relativos ao mercado marginal, transações com partes relacionadas e prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo e proliferação de armas de destruição de massa (PLD/FTP).
As supervisões temáticas possibilitam uma atuação que envolve diversas áreas técnicas da autarquia em conjunto, a fim de monitorar de forma mais abrangente os riscos mapeados, selecionados por sua relevância ou atualidade para o mercado de capitais.
Dentre as novidades pautadas para o biênio 2023-2024 estão (i) influenciadores digitais, (ii) ofertas não registradas de “security tokens” distribuídos por corretoras de criptoativos e (iii) governança das empresas no que tange às ações ESG/ASG.
Lembra-se, a propósito, que por força da Resolução CVM nº 59, de 22 de dezembro de 2021, passou a ser mandatória, a partir de 2 de janeiro de 2023, a inclusão de informações sobre práticas ESG (ambiental, social e de governança) no Formulário de Referência das companhias abertas.
Tal reporte auxiliará o mercado e o regulador a identificarem o alinhamento das companhias ao tema, podendo servir de instrumento para a detecção de eventuais práticas de “greenwashing” – quando o participante de mercado propaga que adota práticas socioambientais, contudo, não as pratica realmente –, e também de “greenwishing” – quando há o desejo de adotar práticas socioambientais, mas, no fim, não existe uma conduta efetiva nesse sentido.
Portanto, as companhias abertas devem voltar sua atenção ao adequado preenchimento das informações “ESG/ASG” exigidas no Formulário de Referência (FRE) do ano de 2023, de modo a retratar suas políticas nesse setor da forma mais acurada possível.
A relevância do tema é inegável e a CVM, com a sua inclusão na pauta do plano bienal de supervisão, mostra estar, tempestivamente, se preparando para se alinhar às tendências internacionais.
A equipe do Bocater, Camargo, Costa e Silva, Rodrigues Advogados está à disposição para o esclarecimento de dúvidas e para o que for necessário com relação ao assunto.