A MP 1.046/2021 traz disposições diversas dentre as quais, destaca-se:
(i) sobre acordos e convenções coletivas: os prazos previstos nos artigos 611 e seguintes da CLT ficam reduzidos pela metade e fica permitida a utilização de meios eletrônicos para convocações, deliberações, decisões, formalizações e publicização dos instrumentos coletivos;
(ii) Os cursos ou programas de qualificação profissional poderão oferecidos para os empregados em modalidade virtual e com duração de 1 a 3 meses;