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Nova lei estabelece permissão para securitização de Dívida Ativa e outros créditos estatais

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No último dia 2 de julho, foi editada a Lei Complementar 208/2024 que estabelece, em âmbito nacional, a permissão para a securitização da Dívida Ativa e outros créditos públicos pela União, estados e municípios. 

A medida era amplamente aguardada para resolver a incerteza que afastava potenciais investidores interessados, prejudicando os próprios entes federativos.

Embora alguns estados e municípios tenham tentado securitizar esses créditos, a falta de um posicionamento nacional criava obstáculos, incluindo o risco de questionamentos pelos Tribunais de Contas sobre violações à Lei de Responsabilidade Fiscal e a possível descaracterização tributária dos créditos adquiridos.

A nova legislação, ao adicionar o artigo 39-A ao Estatuto das Finanças Públicas (Lei 4.320/1964), deixa claro que essas cessões não configuram operações de crédito, conforme definidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, nem cessão ou vinculação de receita tributária, atividades estas que são proibidas pela legislação brasileira ou exigem aprovações prévias específicas.

A transferência dos créditos públicos deve ser definitiva, isentando o ente federativo (como cedente) de qualquer responsabilidade, compromisso ou dívida resultante da obrigação de pagamento perante o cessionário (pessoa jurídica ou fundo de investimento). Assim, a obrigação de pagamento dos créditos públicos continuará sendo do devedor ou contribuinte.

De acordo com a norma, as transferências devem abranger apenas o direito autônomo sobre os créditos públicos, sejam eles já constituídos ou reconhecidos pelo devedor ou contribuinte. 

Ainda, a norma assegurou à Fazenda Pública ou ao órgão da administração pública a prerrogativa de cobrança judicial e extrajudicial para a cobrança dos créditos públicos, sem vedar a implementação de mecanismos que envolvam a participação do setor privado, com o objetivo de melhorar essa cobrança.

Por fim, a norma inovou também ao determinar que metade dos recursos provenientes da transferência dos direitos sobre os créditos deverão ser destinados às despesas do regime de previdência social dos servidores públicos, enquanto a outra metade poderá ser alocada para investimentos.

A nosso ver, com a nova legislação, a securitização de créditos tributários e outros créditos estatais poderá ter um novo capítulo no ordenamento brasileiro, pois poderá servir de mecanismo para equacionamento do déficit financeiro e atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), além de fomentar os investimentos públicos, inclusive por meio da criação de mecanismo de pagamento e/ou garantia de projetos de Parcerias Público-Privadas (PPP).

 

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