Em reunião realizada em 06 de março, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou a Resolução CVM 200, que estabelece a prorrogação dos prazos previstos no novo marco regulatório dos fundos de investimento (Resolução CVM 175/2022).
A prorrogação do prazo para a conclusão da adaptação à Resolução CVM 175 atende a solicitações feitas à CVM por associações que representam os agentes da indústria de fundos de investimento. Dentre os motivos apresentados, estão desafios operacionais relacionados à reforma tributária que incidiu sobre os fundos de investimento, aliados à complexidade e profundidade da nova regulamentação de fundos. Nesse contexto, a CVM parece ter entendido pela conveniência e pertinência dos pleitos pela concessão de prazo adicional para que os agentes do mercado possam se adaptar plenamente à nova regulamentação estabelecida pela autarquia.
De acordo com a Resolução CVM 200, os fundos em funcionamento quando da publicação do novo marco regulatório deverão se adaptar ao novo regramento até a data de 30 de junho de 2025. Os fundos de investimento em direitos creditórios, por outro lado, devem adaptar suas operações até a data limite de 29 de novembro de 2024.
Além disso, a entrada em vigor do § 1º do art. 140 da Resolução CVM 175 (referente ao estabelecimento de taxa máxima de distribuição no regulamento), passou de 1º de abril para 1º de novembro de 2024, enquanto os §§ 2º e 4º do art. 140 (referentes, respectivamente, à possibilidade de os fundos possuírem diferentes classes e subclasses de cotas e à existência de acordo de remuneração com base na taxa de administração, performance ou gestão) entrarão em vigor em 1º de outubro deste ano.
Deve-se ressaltar, por fim, que os novos prazos fixados para adaptação à nova regra foram estabelecidos em caráter definitivo e não serão objeto de nova prorrogação.
Matheus Corredato Rossi, sócio (mrossi@bocater.com.br)
Ageval Dória Junior, advogado associado (adoria@bocater.com.br)
Henrique Giarola Pedro, estagiário (hpedro@bocater.com.br)