Boletim Bocater

Gestão Terceirizada e a Responsabilidade dos Dirigentes

Compartilhe

Matheus Corredato Rossi, Sócio/Bocater

Resumo: Segundo a diretriz de investimento editada pelo Conselho Monetário Nacional (Resolução CMN 3.922/201 O), a gestão das aplicações dos recursos dos RPPSs poderá ser própria, por entidade autorizada e credenciada ou mista.

Pretendemos aqui abordar o entendimento do órgão de fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) acerca da responsabilidade dos gestores das entidades na situação em que toda ou parte da carteira de investimentos esteja terceirizada.

Dada a proximidade entre os órgãos de controle de cada regime previdenciário, bem como a similaridade do compromisso fiduciário dos respectivos dirigentes das entidades, revela-se importante a análise do assunto pelos RPPSs, ainda que o entendimento seja oriundo de outro órgão de fiscalização.

Fonte: Revista RPPS do Brasil – 21º Edição

Data: Março – Abril 2015

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

Previc regulamenta Comissão de Monitoramento de...

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou a Portaria nº 269, em 29 de março de 2025, para regulamentar os procedimentos de análise e deliberação da Comissão de Monitoramento de Ações Relevantes. A Comissão foi criada pela Instrução nº 23, de 14 de agosto de 20231, para…

Investimentos dos Fundos de Pensão: Resolução...

A Resolução nº 5.202, editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 27 de março de 2025, promoveu algumas modificações importantes na Resolução nº 4.994, de 24 de março de 2022, que regula a aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC ou…