Publicações

Empresas de médio e grande porte tem até 30 de maio para cadastro no DJE

Empresas de médio e grande porte têm até o próximo dia 30 de maio para efetuar o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), plataforma desenvolvida ao longo de 2022 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de unificar as comunicações processuais expedidas pelos tribunais brasileiros – com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF) -, eliminando a necessidade de consultas separadas nos sites dos mais de 90 tribunais.

No caso das empresas de médio e grande porte, esse cadastro é obrigatório. Após essa data, o cadastro será efetuado de forma compulsória, a partir de dados extraídos da Receita Federal, como determina a Resolução CNJ nº 455/2022.

O cadastramento no DJE está disponível na interface web do Sistema DJE e poderá ser realizado por todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem registro na Receita Federal, por meio do certificado digital (e-CNPJ) ou via site (gov.br), situação em que o usuário deve possuir acesso nível prata ou ouro.

Para as pessoas jurídicas, são disponibilizados os seguintes acessos/perfis: “Administrador”, “Gestor” e “Preposto”, a ser concedido a pessoa física que poderá acessar o sistema da instituição pública ou privada com login e senha individual. É importante mencionar que cada um dos perfis mencionados possui permissões distintas no sistema:

  • Administrador: será responsável por cadastrar, editar, excluir e visualizar todos os perfis (Administrador, Gestor e Preposto); vincular filiais e coligadas à matriz e acessar as comunicações processuais dos CNPJs permitidos pelo responsável pelo cadastro da pessoa jurídica;
  • Gestor: poderá cadastrar usuários com perfil de preposto; editar e excluir somente prepostos cadastrados por ele próprio; visualizar todos os prepostos da empresa e acessar as comunicações processuais dos CNPJs permitidos pelo responsável pelo cadastro da pessoa jurídica.
  • Preposto: terá acesso às comunicações processuais dos CNPJs permitidos pelo responsável pelo cadastro da pessoa jurídica.

A consulta de “Comunicação Processual” permite a busca de diversas maneiras: pelo número do processo, assunto, período em que a comunicação foi expedida, parte ou representado. A plataforma permite ativar alertas por e-mail para apoiar os usuários no controle de prazos.

Ainda, é possível construir uma “árvore” de vinculação do CNPJ, em especial para empresas privadas, que têm a possibilidade de cadastrar filiais e coligadas vinculadas ao CNPJ da matriz, permitindo a visualização e o gerenciamento das comunicações processuais.

Essas comunicações processuais serão encaminhadas separadamente para a pessoa jurídica e para o advogado da causa, sendo que, para o advogado, serão enviadas apenas as intimações referentes aos processos sob seu patrocínio.

Importante pontuar que as empresas devem observar os prazos para leitura e ciência das comunicações disponibilizadas no DJE: três dias úteis para abertura das citações e 10 dias corridos para leitura das intimações.

A ausência de leitura da comunicação processual dentro do prazo estipulado enseja nas seguintes cominações: (i) para a citação, multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, salvo se a parte conseguir apresentar justo motivo pela inércia; e (ii) para a intimação eletrônica, será considerada automaticamente realizada na data do término desse período.

Diante do cenário apresentado, as pessoas jurídicas devem estar atentas ao cadastro e acompanhamento no DJE, para evitar multas e perdas de prazo.

Para auxiliar no cadastramento, destacam-se os seguintes links com informações:
Cadastro no DJE
Informações gerais DJE
Informações acesso DJE
Informações cadastramento DJE
Informações sobre o acesso pelo patrono para os processos sob seu patrocínio
Manual DJE

Autores

Natália Ichaso Rodrigues (nichaso@bocater.com.br)

Guilherme Giovani van Erven Sabatini (gsabatini@bocater.com.br)

Fernanda Rosa (frosa@bocater.com.br)

Área de atuação

Processo Civil 

Categorias