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Consensualidade no TCU: perguntas em aberto na Corte de Contas

No início deste ano, entrou em vigor a IN nº 91/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), que criou a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso), responsável por tratar das solicitações de solução consensual de conflitos e controvérsias que envolvam a administração pública federal.

Até julho, foram formulados 12 pedidos ao tribunal de contas, sendo que o primeiro Acórdão homologando um acordo elaborado no bojo da nova Secretaria foi realizado em junho.

Porém, como tal Acórdão tratou de um acordo parcial, no qual a redução da geração se dará até o fim de 2023, não há ainda uma decisão definitiva da Secretaria.

Por se tratar de uma iniciativa recente e inovadora, que sequer teve um caso definitivo solucionado, ainda carecem de respostas algumas perguntas primordiais sobre o funcionamento da nova atividade a ser desenvolvida pelo TCU.

Confira a reflexão completa de Thiago Araújo, Lívia Lino e Ana Luiza Moerbeck em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico (ConJur) disponível aqui.

Autores

Thiago Araújo

Lívia Lino

Ana Luiza Moerbeck

Área de atuação

Direito Público

Categorias