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Real Digital: Banco Central divulga as diretrizes para a implementação da moeda virtual no Brasil

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Em 24 de maio de 2021, o Banco Central do Brasil (BCB) divulgou as diretrizes destinadas à implementação de uma moeda digital, que, essencialmente, consiste em nova modalidade de representação do Real, emitido pela autoridade monetária. Diferente da Bitcoin, Ethereum, Litecoin, e de outras criptomoedas, a moeda digital nacional consistiria em uma CBDC – sigla em inglês para Central Bank Digital Currency – integrando a política monetária do país e fazendo parte das iniciativas da Agenda BC#, de modernização da economia promovidas pelo BCB. Não será, desta forma, considerada um criptoativo, uma vez que a versão digital guardará paridade com a moeda física existente, sem qualquer variação.

O intuito da medida é agregar novas tecnologias e modelos de negócio para promover a eficiência e inovação em nosso sistema de pagamentos. Logo, a ideia é que a moeda digital seja gradativamente inserida na rotina das pessoas que possuem conta bancária, contas de pagamento, cartões ou utilizem dinheiro em espécie. Em sendo uma nova representação da moeda brasileira, não haveria concorrência entre a moeda digital e o papel moeda em circulação.

As diretrizes estipuladas pelo BC para a representação digital do Real se baseiam em três categorias: 1) Funcionamento; 2) Garantias Legais e 3) Premissas Tecnológicas. Em relação ao funcionamento, as premissas centrais que deram origem à essa diretriz têm como foco a sua inserção no varejo, a integração do Real digital aos sistemas de pagamentos em vigor, de tal forma que seja possível a realização de operações de pagamentos ou transferência de recursos para terceiros, o modelo de distribuição sob o comando do BCB, por meio do qual a moeda digital será emitida e colocada em circulação pelos próprios participantes do sistema de pagamentos, e a equiparação do Real digital ao papel moeda, de modo que a moeda digital não sofrerá oscilações no seu valor.

Já no que diz respeito às garantias legais, essa diretriz determina que é imprescindível que o arcabouço regulatório seja adaptado para que o BCB possa administrar e gerenciar a nova forma de moeda, prestigiando-se a segurança jurídica necessária ao novo formato. Busca-se, ainda, dar efetividade ao sigilo bancário e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), equiparando as operações efetivadas sob o formato digital às operações conduzidas pelo sistema de pagamentos atual. Outra preocupação é a implementação de sistemas, antes da criação da moeda digital, que assegurem o cumprimento e eficácia das normas de prevenção à lavagem de dinheiro, de combate ao financiamento do terrorismo e ao financiamento de armas de destruição em massa, para que o cumprimento de ordens judiciais e o rastreamento das operações ilícitas sejam possíveis.

A última diretriz, considerada pelo BCB, leva em conta as opções tecnológicas disponíveis à luz da necessidade de que pagamentos efetuados no país possam, também, ser realizados internacionalmente. Diante disso, o BCB tem como preocupação a adoção de sistemas e padrões internacionais, de forma a permitir a interoperabilidade e comunicação com bancos centrais de outros países. Além disso, também se considerou necessária a adoção de plataformas adequadas para a segurança da informação, tendo em vista a LGPD, e para a minimização dos crescentes ataques cibernéticos, visando à proteção da estrutura e integridade do sistema financeiro.

A digitalização das relações comerciais consiste em fenômeno que se expandia lentamente ao longo dos últimos anos, mas que foi acelerado em função das fortes transformações globais ocasionadas pela pandemia da COVID-19. Embora acreditemos que a implementação de moedas digitais pelos bancos centrais seja inevitável, é importante que haja um arcabouço regulatório adequado e consolidado para que a proteção do sistema financeiro nacional e dos direitos dos indivíduos seja eficaz. Nesse sentido, o prazo de até três anos estimado pelo BCB para o lançamento do Real digital parece ser suficiente para todas as adaptações regulatórias e tecnológicas necessárias para sua ampla difusão na economia.

Jaques Wurman, sócio (jwurman@bocater.com.br)
Beatriz Sampaio G. de Lucena, advogada (blucena@bocater.com.br)

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