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PREVIC cria Grupo de Trabalho de Monitoramento

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) criou o Grupo de Trabalho de Monitoramento (GTM) ao editar a Portaria nº 923, de 24 de outubro de 2019.

O GTM tem por objetivo “aperfeiçoar” o processo de supervisão baseada em riscos focado no monitoramento dos riscos relevantes e do desempenho das entidades fechadas de previdência complementar – EFPC e respectivos planos de benefícios” e por competência “assessorar a Diretoria Colegiada e aperfeiçoar o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação do regime da previdência complementar”.

A estrutura de trabalho do GTM está subdividida em três equipes, cujas tarefas estão pré-definidas na portaria:

Equipe 1: “a) gerir dados e informações relacionados com o objetivo do GTM; b) desenvolver e implantar rotinas e sistemas informatizados; e c) prospectar e propor soluções em tecnologia da informação”;

Equipe 2: “a) elaborar estudos e pesquisas relacionados com o objetivo do GTM; b) prospectar e propor fatores de risco, metodologias e técnicas de avaliação de riscos; c) desenvolver ferramentas e indicadores para avaliação de riscos e de desempenho das EFPC e dos respectivos planos de benefícios; e d) elaborar relatórios estratégicos e gerenciais com o panorama do regime de previdência complementar fechada, das EFPC e dos planos de benefícios, com ênfase na análise dos riscos e de desempenho”; e

Equipe 3: “a) apoiar o monitoramento na verificação do cumprimento de obrigações legais das EFPC; b) apoiar o monitoramento dos indicadores de riscos e de desempenho das EFPC e respectivos planos de benefícios; c) propor e planejar a atuação junto às EFPC e respectivos prestadores de serviços no tocante aos resultados do monitoramento; d) atuar na interlocução com as EFPC e respectivos prestadores de serviços acerca dos resultados do monitoramento; e) contribuir com a elaboração de subsídios à Coordenação-Geral de Fiscalização Direta para a realização de procedimentos, visando à apuração de eventuais irregularidades”.

Caberá ao diretor superintendente da PREVIC designar os servidores para compor os Grupos de Trabalho. As reuniões das equipes que envolvam servidores em exercício nos escritórios regionais da PREVIC serão realizadas por videoconferência.

O Comitê de Análise de Lavratura de Auto de Infração e Instauração de Inquérito Administrativo (COPAI), criado pela Portaria PREVIC 901/2019 e detalhado em nossa Newsletter 128, de outubro de 2019, e o GTM são estruturas administrativas que têm por finalidade aprimorar os procedimentos de fiscalização e supervisão exercidos pela PREVIC.

O GTM tem prazo certo para sua manutenção (um ano, contado a partir da publicação da Portaria nº 923/2019) certamente porque deve demonstrar, neste período, se sua estrutura atende aos objetivos para os quais foi instituído, prática apropriada aos mais modernos conceitos de gestão pública.

Flavio Martins Rodrigues é sócio de Bocater Advogados (frodrigues@bocater.com.br)
Andréa Neubarth Corrêa é Advogada do Bocater Advogados (acorrea@bocater.com.br)
Brandon Moura é estagiário do Bocater Advogados (bmoura@bocater.com.br)

Autores

Martins Rodrigues, Andréa Neubarth Corrêa e Brandon Moura

Área de atuação

Previdência Complementar e Investidores Institucionais

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