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Covid-19: Participação da União em assembleias gerais à distância, realizadas por sistema eletrônico

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional editou, em 19 de março, Portaria determinando que a participação da União nas assembleias gerais das sociedades de economia mista e em outras entidades na qual o Tesouro Nacional detenha participação, será realizada, exclusivamente, à distância, por meio de sistema eletrônico.

A Portaria nº 7.957 está em consonância com o disposto na Instrução CVM nº 481 de 17 de dezembro de 2009, que prevê, em seu artigo 21-C, a possibilidade de a companhia disponibilizar, para seus acionistas, sistema eletrônico para participação em Assembleias Gerais, desde que tal sistema garanta, essencialmente, o registro de presença dos acionistas; e o registro dos respectivos votos

Tal medida permanecerá em vigor enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública causada pela pandemia do novo coronavírus.

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Equipe Bocater (contato@bocater.com.br)

 

Autores

Bocater, Camargo, Costa e Silva

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