Notícias

O Período de Silêncio

Compartilhe

Todas as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, sejam elas registradas na CVM ou isentas deste registro, são sujeitas ao período de silêncio ou quiet period, segundo o direito norte-americano. A finalidade dessa restrição é assegurar que haja um tratamento equitativo na disseminação de informações sobre o ofertante, respeitando-se princípios de qualidade, transparência e igualdade de acesso a informações, e que os potenciais investidores não sejam estimulados a aderir à oferta em razão de quaisquer informações divulgadas em outros meios que não o prospecto da oferta.

Esse tema é capítulo do livro “Brasil S/A – Guia de Acesso ao Mercado de Capitais para Companhias Brasileiras”, editado pela RR Donnelley, cujo lançamento foi realizado em eventos nas sedes da Bloomberg no Rio de Janeiro (02/12) e em São Paulo (03/12).

O capítulo é de autoria da Dra. Nair Saldanha Janson, Sócia/BCCS e do Dr. Luiz Rafael de Vargas Maluf, Associado Sênior/BCCS.

Fonte: Brasil S/A – Guia de Acesso ao Mercado de Capitais para Companhias Brasileiras

Data: 02/12/2014

Autores(as)

publicações

Você também pode se interessar

Bocater Advogados é um dos patrocinadores...

Bocater Advogados é um dos patrocinados do VII Laboratório Internacional de Criminal Compliance, que acontece amanhã, 29/06, no Consulado Britânico em São Paulo e é organizado pelo ComplianceLab. O encontro tem como objetivo reunir diferentes perspectivas e experiências para discutir temas atuais e relevantes no campo do compliance…

Bocater Advogados é um dos patrocinadores...

Entre os dias 29 e 30 de maio, acontece o 2° Congresso Brasileiro de Direito do Mercado de Capitais, do qual nosso escritório é um dos patrocinadores. Promovido pelo Instituto de Direito do Mercado de Capitais (IDMCap), o evento reúne especialistas renomados, incluindo Diretores da Comissão de Valores…