Nosso consultor Luiz Felipe Monteiro Seixas participou de matéria da BNamericas sobre a sanção do Projeto de Lei que institui o Redata, o regime tributário especial para o setor de data centers, que contém uma brecha permitindo que o gás natural seja usado como fonte de energia nos empreendimentos desonerados.
Essa brecha se deve a uma emenda ao PL que alterou o conceito de “energia limpa” para “energias renováveis ou de baixa emissão”, cujo uso e investimento é uma das contrapartidas exigidas para a concessão dos benefícios aos data centers.
Assim, Luiz Felipe alerta que o texto sancionado não inclui expressamente nem garante a aceitação automática do gás como fonte. “A lei exige que toda a demanda elétrica dos data centers beneficiados seja atendida por fontes renováveis ou de baixa emissão e deixa para a regulamentação definir quais fontes se enquadram nesse conceito”, analisa.
Segundo ele, o governo poderá admitir o gás natural sob condições, como uso apenas de backup, cumprimento de limites de emissões ou adoção de medidas de compensação.